A tarifa básica para automóveis saltou de R$ 14 para R$ 14,50 nas oito praças administradas pela EPR Triângulo a partir da zero hora desta quinta-feira (22). O reajuste médio de 3,57% foi autorizado pela Artemig e afeta 627,4 quilômetros de estradas no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Mas o impacto real no seu bolso depende de qual veículo você dirige — e de quantas vezes passa pela mesma praça por mês.
O que muda na prática para cada categoria
A concessionária divulgou a tabela completa com os novos multiplicadores por eixo e rodagem. Caminhões leves e ônibus (classe 2) passam a pagar R$ 21,75. Já os caminhões de 3 eixos com rodagem dupla (classe 4) enfrentam tarifa de R$ 29,00. Veja os valores principais:
- Automóvel e caminhonete furgão (classe 1): R$ 14,50
- Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator (classe 2): R$ 21,75
- Automóvel com semirreboque (classe 3): R$ 43,50
- Caminhão 3 eixos dupla (classe 4): R$ 29,00
- Caminhão 4 eixos dupla (classe 6): R$ 72,50
- Caminhão 6 eixos dupla (classe 8): R$ 101,50
- Motocicleta e similares (classe 11): R$ 7,25
As classes 5, 7, 9, 10, 12 e 13 — que cobrem combinações com reboques e semirreboques de 4 a 10 eixos — variam entre R$ 58,00 e R$ 145,00. O multiplicador segue a regra padrão: cada eixo adicional aumenta a base proporcionalmente.
As praças afetadas no seu trajeto
O reajuste vale para oito pontos de cobrança distribuídos em rodovias federais e estaduais. Na BR-365, as praças de Monte Carmelo e Indianópolis entram na lista. Na BR-452, a praça de Perdizes. Já nas estaduais, MGC-452 (Uberaba), MGC-462 (Patrocínio), MG-190 e LMG-190 (região de Nova Ponte) e MG-427 (Água Comprida) completam o conjunto.
Quem faz a rota Uberaba–Uberlândia pela MGC-452 ou corta o Triângulo pela BR-365 vai sentir a diferença no primeiro deslocamento. Motoristas de frota que passam diariamente pela mesma praça acumulam aumento mensal expressivo.
Como reduzir o custo com o desconto progressivo
A EPR Triângulo mantém o programa Desconto de Usuário Frequente (DUF) para pagamentos automáticos via tag. O benefício começa na segunda passagem pela mesma praça, no mesmo sentido, dentro do mesmo mês calendário. Quanto mais passagens, maior o percentual de desconto — mas a concessionária não divulgou a escala exata de redução por faixa de uso.
Para transportadoras e motoristas de aplicativo que cruzam as praças múltiplas vezes por dia, a adesão à tag deixa de ser conveniência e vira necessidade financeira. O cadastro é feito direto com as operadoras de pagamento eletrônico credenciadas.
O que observar daqui pra frente
O reajuste anual segue a fórmula contratual atrelada à inflação e aos índices de reequilíbrio econômico-financeiro da concessão. A próxima revisão ordinária está prevista para 2026, mas reajustes extraordinários podem ocorrer se houver obras não previstas ou alterações regulatórias da Artemig.
Empresas que operam frotas na região devem recalcular o custo por quilômetro rodado e avaliar rotas alternativas em trechos não concedidos. Para o motorista particular, a conta simples: multiplique o novo valor pelo número de idas e voltas mensais. O impacto no orçamento anual pode passar de R$ 300 só em pedágio — sem contar combustível e manutenção.
