A cobrança do novo Imposto Seletivo — conhecido como “imposto do pecado” — ficará para 2028 em setores-chave como minério, petróleo e veículos. A decisão altera o cronograma da reforma tributária e mexe diretamente na conta que empresas e consumidores vão pagar a partir de janeiro.
Enquanto a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) estreia no prazo, o vazio deixado pelo Seletivo será coberto por alíquotas maiores no novo tributo federal. Entenda o que está acertado, o que segue em aberto e por que o cenário ainda pode mudar.
O acordo que empurra a estreia para 2028
Governo e setor privado fecharam a apresentação de uma PEC para adiar a substituição do IPI pelo Imposto Seletivo. Produtos como fumo, bebidas alcoólicas, refrigerantes e automóveis ganham sobrevida temporária sob as regras antigas.
A justificativa técnica é ganhar tempo para editar uma Medida Provisória que regulamente as alíquotas do novo imposto, respeitando a noventena constitucional — o prazo de 90 dias entre a publicação da lei e o início da cobrança.
O prazo exato da prorrogação, porém, segue em aberto até a MP entrar em vigor. Isso mantém uma janela de incerteza para o planejamento fiscal de 2027.
Setores com cronogramas diferentes
Nem todos os bens entram no mesmo barco. Dois pontos já estão definidos e valem para o ano que vem:
- Alíquotas espelho: Em 2027, o Seletivo deve replicar a carga atual do IPI para cigarros, bebidas e refrigerantes.
- Minério e petróleo: A tributação sobre essas commodities só começa efetivamente em 2028.
Para veículos, a complexidade é maior. A transição do “IPI Verde” para o novo modelo depende da MP com as alíquotas finais para saber quais modelos terão carga elevada ou reduzida já na largada.
O efeito cascata na CBS e no seu caixa
A trava de arrecadação federal fixada em 4,99% do PIB para 2027 é o ponto central. Como o Seletivo deve responder por apenas 6% da arrecadação federal sobre consumo (contra 16% do IPI atual), a CBS terá de carregar o peso restante.
Na prática: se o “imposto do pecado” arrecada menos, a alíquota padrão da CBS sobe para fechar a conta. Setores não atingidos pelo Seletivo financiam, indiretamente, a transição dos setores atingidos.
Complexidade técnica nas bebidas e veículos
Replicar o IPI no cigarro é considerado simples pelo setor, embora haja preocupação com a política de preço mínimo. Já nas bebidas alcoólicas, a regra do Seletivo prevê diferenciação por teor alcoólico, não apenas por tipo de produto, o que exige cálculos novos.
Nos automóveis, a entrada em vigor em 2028 trará novos vetores de redução: densidade tecnológica, pegada de carbono e etapas de fabricação no Brasil. Até lá, vigora a regra de transição acordada agora.
Judicialização e reabertura do debate
Os acordos não pacificam o tema. Parte da indústria já sinaliza judicialização das regras de cobrança. Outros grupos pretendem reabrir a discussão constitucional em 2027, independentemente de quem ocupe o Planalto.
Essa instabilidade regulatória exige atenção redobrada: o que está escrito na PEC e na MP pode não ser a palavra final.
O que observar daqui para frente
Três movimentos definem o cenário de curto prazo: a tramitação da PEC no Congresso, a publicação da MP com as alíquotas detalhadas e a definição do cronograma exato de noventena. Empresas devem rodar simulações de caixa considerando a CBS mais alta em 2027 e preparar a estrutura de compliance para as regras diferenciadas do Seletivo a partir de 2028. O custo da incerteza, hoje, é o único tributo garantido.
