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ISS fora do PIS/Cofins: União perde no STF, mas restituição segue incerta

Ministros do STF em sessão de julgamento sobre exclusão do ISS da base do PIS e Cofins
STF forma maioria para retirar ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas restituição segue indefinida

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas deixou em aberto a conta final: não há definição se a União terá de devolver o que foi cobrado a mais nos últimos anos. O julgamento, concluído nesta quarta-feira (21), representa nova derrota da Fazenda Nacional na tese de “imposto sobre imposto”, embora o impacto real nos cofres públicos dependa de uma análise futura sobre a modulação dos efeitos.

A decisão tem repercussão geral, valendo como parâmetro para todo o Judiciário. Porém, com a extinção do PIS e da Cofins marcada para 1º de janeiro de 2027 pela reforma tributária, a janela de consequências práticas pode ser curta.

Como ficou o placar e qual a lógica da vitória

O placar final foi de 6 a 5 a favor dos contribuintes. O voto de desempate coube ao ministro Luiz Fux, que se juntou ao relator original, Celso de Mello (aposentado), e aos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e André Mendonça.

A tese vencedora sustenta que o ISS não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas. Trata-se de valor que ingressa no caixa com destino certo — os cofres municipais —, não podendo ser confundido com patrimônio da companhia para fins de tributação federal. O mesmo raciocínio, em 2017, retirou o ICMS da base do PIS/Cofins no caso conhecido como “Tese do Século”.

O buraco fiscal que pode não existir

A Receita Federal estimou o risco fiscal em R$ 35 bilhões, projeção constante na proposta orçamentária de 2025. Consultorias privadas, contudo, calculam que o valor real seja cerca de 90% menor, girando em torno de R$ 3,5 bilhões.

A diferença abismal reforça a incerteza. Dois ministros que votaram contra a União — André Mendonça e o próprio Luiz Fux — já sinalizaram que a decisão deve valer apenas para o futuro (prospectividade), exceto para processos administrativos e judiciais já em andamento. Se essa modulação for confirmada, a conta bilionária de restituição retroativa some do radar.

  • Prazo final: PIS e Cofins deixam de existir em 01/01/2027.
  • Modulação: Ainda será julgada; define se há devolução do passado.
  • Exceção: Quem já processa a União garante direito aos atrasados.

O fantasma da “Tese do Século” e o que vem pela frente

Desde 2017, a retirada do ICMS da base do PIS/Cofins custou mais de R$ 350 bilhões aos cofres públicos, considerando parcelamentos e compensações. O caso do ISS tramitava desde 2008 e chegou a ter placar empatado em julgamento virtual anterior.

Agora, com a tese firmada, a atenção se volta para outros desdobramentos pendentes no Supremo. O principal deles discute se o próprio PIS e a Cofins incidem sobre suas próprias bases de cálculo — uma “Tese do Século 2.0” que pode ampliar ainda mais o passivo tributário federal.

O que observar daqui para frente

Para empresários e gestores tributários, o movimento imediato é mapear se há ações judiciais ou processos administrativos ativos questionando a base do PIS/Cofins. Quem não tem demanda em curso depende inteiramente da modulação de efeitos que o STF ainda vai fixar.

Nas palavras de Guilherme Tostes, sócio do Bichara Advogados, o tribunal corrigiu uma incongruência do sistema, mas “ainda haverá definição a respeito do momento a partir do qual a cobrança é indevida e do direito à recuperação dos valores pagos no passado”. O próximo capítulo, portanto, não é jurídico, mas contábil: saber se a vitória no mérito se traduz em caixa.