O Ministério da Fazenda eliminou a tributação sobre importações feitas por fundações de apoio às universidades para fins de pesquisa científica e tecnológica. A medida derruba o sistema de cotas que limitava o volume de insumos isentos e atende a uma demanda antiga de instituições federais.
A decisão foi anunciada nesta quarta-feira (21) pelo ministro Dario Durigan, em evento no Palácio do Planalto com a presença da ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos. O impacto fiscal, segundo técnicos da Receita Federal, é considerado irrelevante.
Como funcionava o modelo anterior
Até então, a importação de reagentes, equipamentos e materiais de laboratório contava com isenção apenas até um teto definido pelo CNPq. Ultrapassada a cota, incidia a alíquota cheia de importação.
A cota mais recente havia sido elevada para US$ 354 milhões, mas, segundo a ministra Luciana Santos, ainda assim não atendia à demanda real das universidades. Havia filas de pedidos não contemplados.
O gatilho: pedido da UFRJ e 40 reuniões técnicas
A mudança nasceu de uma solicitação formal da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A partir daí, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conduziu mais de 40 encontros para avaliar a viabilidade jurídica e operacional da imunidade total.
A conclusão: há base constitucional para a medida, que agora passa a valer sem teto de valor.
O que muda na prática para fundações e pesquisadores
- Fim da burocracia de cotas: não há mais necessidade de monitorar saldo disponível ou solicitar ampliações.
- Agilidade no desembaraço aduaneiro: a isenção é automática para bens destinados a P&D.
- Previsibilidade orçamentária: gestores de projetos deixam de lidar com custos variáveis de importação.
Para laboratórios que dependem de reagentes importados de alto custo — como anticorpos, enzimas e kits de sequenciamento —, a economia pode representar a diferença entre viabilizar ou cancelar uma linha de pesquisa.
Cenário fiscal e projeções
A Fazenda não divulgou estimativa oficial de renúncia de receita. Técnicos da Receita ouvidos pela reportagem classificam o valor como “irrisório” frente ao Orçamento da União, dado o volume historicamente baixo de importações científicas mesmo com a cota anterior.
O argumento central do governo é que o ganho de competitividade em ciência e inovação supera, por larga margem, o custo fiscal marginal.
O que observar nos próximos meses
A portaria com a regulamentação detalhada deve ser publicada nos próximos dias. Pontos de atenção:
- Definição precisa de “insumos para desenvolvimento científico e tecnológico” — a lista de NCMs contemplados.
- Mecanismo de fiscalização para evitar desvio de finalidade (uso comercial disfarçado de pesquisa).
- Impacto na velocidade de importação: a Receita Federal promete fluxo simplificado, mas a operacionalização depende de ajustes nos sistemas Siscomex e Portal Único.
Gestores de fundações de apoio e pró-reitores de pesquisa devem revisar seus planejamentos de compras internacionais ainda neste semestre. A janela de oportunidade está aberta; a execução dependerá da agilidade administrativa de cada instituição.
