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Tarifaço de Trump: quem paga a conta de 37,5%? Árbitros decidem no escuro

Donald Trump assinando decreto tarifário com bandeira do Brasil e símbolo de porcentagem 37,5%
Tarifaço de 37,5% sobre produtos brasileiros gera disputa sobre quem arca com o custo extra.

O tarifaço de Donald Trump sobre produtos brasileiros jogou uma bomba nos contratos de exportação: não existe regra clara definindo quem absorve o custo extra de até 37,5%. A conta está caindo no colo de árbitros internacionais.

O tema domina a pauta do congresso do CAM-CCBC, marcado para 19 e 20 de outubro no JW Marriott, em São Paulo. Especialistas alertam: a brecha contratual virou passaporte para disputas judiciais em cadeia.

O tamanho do problema em números

Dados da própria câmara revelam a escalada. Em 2025, 39,3% dos 122 casos de arbitragem registrados no Brasil envolveram ao menos uma parte estrangeira. Os Estados Unidos responderam sozinhos por 38,1% dos processos internacionais administrados pela instituição.

Outro recorte chama atenção: 64,8% dos novos casos protocolados no ano passado reuniam múltiplas partes. É a radiografia das cadeias de suprimento — onde fornecedores, distribuidores e compradores assinam o mesmo contrato e agora brigam pela mesma fatura.

De onde vêm as alíquotas que quebram o caixa

Em julho, Trump acatou recomendação do USTR e ativou a máquina tarifária. A regra geral: 25% sobre exportações brasileiras, exceto uma lista de 2.100 itens — carne, café e suco de laranja ficaram de fora.

Mas há um detalhe que dobra a aposta. Em produtos selecionados, incide um adicional de 12,5%. Resultado: alíquota combinada de 37,5% para alumínio, algodão e itens eletrônicos específicos.

  • Tarifa base: 25% (maioria dos produtos)
  • Adicional setorial: 12,5% (itens sensíveis)
  • Carga total: 37,5% (alumínio, algodão, eletrônicos)
  • Isentos: 2.100 produtos (carnes, café, suco de laranja)

Contratos feitos para outro mundo

A maioria dos acordos comerciais vigentes foi redigida sem prever choques tarifários dessa magnitude. Não há cláusula de revisão de preço, nem mecanismo de repartição de risco, nem gatilho de renegociação automática.

Quando a fatura chega, cada elo da cadeia aponta para o outro. Exportador diz que o importador conhecia o risco país. Importador argumenta que a tarifa é evento de força maior. Fornecedor de insumo alega que seu contrato é em reais e não prevê dólar a R$ 5,80.

O que os árbitros têm a dizer

“O mais importante é ter uma cláusula de divisão de riscos bem definida. Em um cenário como o das tarifas americanas, isso pode fazer diferença na hora de uma disputa”, resume Elias Marques de Medeiros Neto, professor e advogado especialista em direito contencioso.

Na prática, a ausência de padrão jurisprudencial transforma cada arbitragem em um caso único. Decisões contraditórias pipocam: alguns tribunais arbitrais colocam a conta no exportador; outros, no importador; uns poucos rateiam.

O efeito cascata nas cadeias de suprimento

Contratos multipartes — aqueles 64,8% dos casos novos — amplificam o caos. Uma única disputa de tarifa pode travar pagamentos a dez empresas diferentes. O distribuidor não paga o exportador, que não paga o fornecedor de matéria-prima, que não honra o financiamento bancário.

Advogados relatam aumento expressivo de pedidos de medida cautelar em arbitragem para suspender obrigações de pagamento enquanto a discussão da tarifa não se resolve. O caixa das empresas não aguenta esperar.

O que observar daqui para frente

Três movimentos merecem monitoramento próximo. Primeiro: a inclusão de cláusulas hardship e force majeure redesenhadas para choques tarifários em contratos novos e aditivos aos vigentes. Segundo: a padronização — ou falta dela — nas decisões dos tribunais arbitrais nos próximos 12 meses. Terceiro: a eventual revisão da lista de 2.100 produtos isentos, que pode ampliar ou reduzir o universo afetado.

Enquanto o Congresso do CAM-CCBC debate saídas, a lição prática já está dada: contrato sem cláusula de risco tarifário é contrato com data de validade vencida. A próxima fatura de 37,5% pode chegar amanhã — e o árbitro não vai inventar regra que as partes esqueceram de escrever.