A reforma tributária brasileira ganhou uma blindagem jurídica que impede até mesmo emendas constitucionais de desmontar seus pilares centrais. É o que afirma o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que desenhou o embrião do novo sistema, em nota técnica a ser divulgada nesta semana.
Desde dezembro de 2023, as bases da Emenda Constitucional 132 passaram a integrar as cláusulas pétreas da Constituição. Na prática, qualquer tentativa de revogar a transparência do imposto na nota fiscal, a alíquota uniforme, o cashback para baixa renda, a não cumulatividade ou a tributação no destino seria considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O que torna a reforma “intocável”
A tese do CCiF repousa em um argumento estrutural: a EC 132 não fez apenas uma reforma tributária. Ela promoveu, simultaneamente, quatro reformas que reforçam cada uma das quatro cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º da Constituição.
- Reforma federativa: competência compartilhada do IBS entre estados e municípios com mecanismos de coordenação.
- Reforma do voto: tributação no destino aproxima o imposto do eleitor, que passa a cobrar retorno em serviços públicos.
- Reforma da legalidade: fim da proliferação de 5.600 sistemas legais sobrepostos; a tributação passa a ser definida em lei, não em interpretações administrativas.
- Reforma dos direitos do contribuinte: não cumulatividade, neutralidade, transparência, devolução personalizada e redução da regressividade.
“Onde tem quase 5.600 sistemas legais se sobrepondo, não tem legalidade nenhuma. Com a EC 132 a gente começa a viver dentro do império da lei”, resume Eurico Santi, diretor do CCiF.
O efeito “pílula vermelha” na nota fiscal
Um dos pontos centrais da blindagem é a transparência. Pela nova regra, o cidadão passa a ver, na nota fiscal, exatamente quanto de imposto está embutido no preço. Para os pesquisadores do centro, esse mecanismo cria uma consciência fiscal irreversível.
“O cidadão passa a ver, na nota, o imposto que paga. É a pílula vermelha da cidadania fiscal: quem a toma não pode voltar a ver o preço sem ver o tributo”, diz a nota técnica.
Manter vivos os tributos que serão extintos — PIS/Cofins, ICMS e ISS — e a guerra fiscal entre entes federados tornou-se, nessa leitura, incompatível com os princípios agora protegidos pela Constituição. Os novos tributos, CBS e IBS, foram desenhados para obedecer a essas diretrizes.
Política e a promessa do “impossível”
O alerta do CCiF ganha relevância no cenário eleitoral. Nesta quarta-feira (7), o senador Flávio Bolsonaro (PL) declarou querer “discutir” o IVA dual e criticou a alíquota de referência, que pode chegar a 28% em 2033 — hoje a carga efetiva supera 34%. Ele também sinalizou propor mudanças constitucionais que poderiam atingir a matéria tributária.
Para Nelson Machado, diretor do CCiF, a nota funciona como “um escudo de proteção contra mudanças que podem macular a linha central da reforma, que passa pela simplicidade e pela transparência”. A entidade deixa claro: ajustes são possíveis, mas alterações que toquem nas cláusulas pétreas reforçadas pela EC 132 não resistiriam a questionamento no STF.
O que observar daqui para frente
A transição da reforma segue até 2033, com convivência entre sistemas antigos e novos. O que está colocado agora é o seguinte: qualquer proposta legislativa — seja emenda, lei complementar ou regulamento — que tente restaurar a cumulatividade, acabar com o cashback, ocultar o imposto na nota ou voltar à tributação na origem esbarrará em barreira constitucional de difícil transposição. Empresários e investidores devem monitorar não apenas as alíquotas de transição, mas também tentativas de “desidratação” da reforma por vias infraconstitucionais. O STF será, cada vez mais, o árbitro final dessa disputa.
