A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, o afastamento de um empresário da sociedade que mantinha com a ex-mulher, após ela relatar três décadas de agressões físicas, psicológicas e sexuais. A decisão cria um precedente direto para casos onde relações societárias e conjugais se sobrepõem.
O ministro Rogerio Schietti Cruz havia determinado a medida individualmente, argumentando que a simples alternância de turnos no mesmo espaço físico configurava convivência forçada com o agressor. A turma referendou o entendimento na íntegra.
Por que a alternância de horários não resolveu
Instâncias anteriores haviam estabelecido um rodízio: ele na sede à tarde, ela pela manhã. Para o relator, a solução ignorava a dinâmica de poder e o risco de intimidação contínua. A vítima, administradora estatutária exclusiva, descreveu um padrão de humilhações públicas, ameaças a funcionários e episódios de violência física dentro da própria fábrica.
Laudos e depoimentos colhidos pela Grant Thornton — consultoria citada nos autos — registram gritos, xingamentos e coação de testemunhas. Dois colaboradores, uma gerente e o superintendente-geral, teriam sido pressionados a alterar depoimentos policiais sob ameaça de prisão e demissão. As conversas foram gravadas pelo sistema interno de segurança.
O impacto nos negócios: seis empresas em disputa
O casal construiu seis sociedades ao longo do casamento. A principal, Brasilux Tintas Técnicas, é o centro da decisão do STJ. Outras cinco — Dissoltex, Eagle Participações, Enlarge, Leiria Hotelaria e Tecpolpa — também são alvo de ações de exclusão societária movidas pela ex-mulher.
- Duas empresas já tiveram o empresário destituído da administração pelo TJSP, com nomeação de administrador judicial
- Hard Chem, aberta por ele em março de 2024, é acusada de concorrência desleal; a defesa alega atuação apenas em matéria-prima
- Seis descumprimentos de medidas protetivas foram registrados entre janeiro e maio de 2025
Quando a Lei Maria da Penha entra no ambiente corporativo
A lei prevê afastamento do agressor do lar e de locais de convívio da vítima. O STJ entendeu que a sede da empresa, onde ambos trabalhavam diariamente, se enquadra no conceito. Em agosto de 2024, o STF fixou tese de repercussão geral estendendo as medidas protetivas a toda forma de violência de gênero, ainda que fora do âmbito doméstico estrito — embora o caso julgado agora se baseie na relação conjugal pré-existente.
Para advogados especializados em direito societário e de família, a decisão sinaliza que juízos passarão a examinar com mais rigor a estrutura de governança de negócios familiares quando houver denúncias de violência. Cláusulas de buy-sell, acordos de acionistas e seguros de vida ganham relevância preventiva.
O que observar nos próximos capítulos
O empresário responde a ação penal por coação no curso do processo — denúncia recebida em janeiro de 2026. A prisão preventiva foi negada pelo TJSP em março, mas o Ministério Público pode recorrer. Paralelamente, a dissolução societária segue com avaliação patrimonial em disputa: a defesa alega que as acusações foram forjadas para reduzir o valor das quotas dele.
Um inquérito sobre estupros relatados durante o casamento foi arquivado por insuficiência de provas. A defesa também contesta a idoneidade do laudo psicológico da vítima e do relatório da Grant Thornton, apontando supostos conflitos de interesse.
Para gestores e conselheiros de empresas familiares, o caso reforça a necessidade de protocolos claros de conduta, canais de denúncia independentes e cláusulas de saída antecipada para situações de risco — antes que o judiciário precise ditar os termos.
