Justiça

TST obriga Ambev a pagar periculosidade a vendedor de moto: o que muda para empresas e apps

Motociclista entregador com capacete e mochila térmica Ambev pilotando moto em rua urbana
Decisão do TST garante periculosidade a vendedores motociclistas da Ambev e impacta apps de entrega.

A Segunda Turma do TST condenou a CRBS, do grupo Ambev, a pagar 30% de adicional de periculosidade a um vendedor que pilotava motocicleta diariamente. A decisão, unânime e publicada em 1º de outubro, derruba a tese de que uma portaria ministerial poderia suspender o direito garantido por lei federal.

O impacto vai além de um único processo. O colegiado firmou que o artigo 193 da CLT é autoaplicável — não depende de regulamentação extra para valer. Mas há um detalhe crucial que separa trabalhadores com carteira assinada de 1,7 milhão de entregadores de aplicativo.

Por que a Ambev perdeu no TST

Em primeira instância, o juiz já havia reconhecido o direito retroativo a junho de 2014, quando a Lei 12.997 incluiu a pilotagem profissional de moto entre atividades perigosas. O TRT-1, porém, reverteu a sentença alegando que a Portaria 1.565 do Ministério do Trabalho estava suspensa para associadas da Abir e da Confenar — entidades que representam o setor de bebidas.

A ministra Delaíde Miranda Arantes, relatora, rejeitou o argumento. Para o TST, portaria não pode restringir direito que a lei federal já assegurou. O entendimento segue a tese fixada pelo Tribunal Pleno em abril de 2024: a norma da CLT produz efeitos imediatos, sem necessidade de ato regulamentar.

O abismo entre CLT e trabalho por aplicativo

A decisão fortalece quem tem vínculo empregatício formal. Para os 1,7 milhão de motociclistas que atuam via plataformas digitais, o cenário é outro. Sem reconhecimento de relação de emprego, o adicional de periculosidade — e outros direitos da CLT — não é devido automaticamente.

  • Vínculo CLT: adicional de 30% sobre o salário base, devido enquanto houver exposição habitual ao risco.
  • Autônomo de aplicativo: sem vínculo, sem adicional — independentemente da periculosidade real da atividade.

Marcel Zangiácomo, sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella, explica que o efeito para entregadores é indireto. “Se a Justiça reconhecer o vínculo, o pedido de periculosidade ganha força imediata. O TST fechou a porta para exceções baseadas em portarias suspensas”, afirma.

O que depende do STF agora

Tudo converge para o Tema 1.291 do Supremo Tribunal Federal. O julgamento — atualmente suspenso — vai definir se motoristas e entregadores de aplicativo têm vínculo de emprego com as plataformas. Enquanto não houver decisão, processos de periculosidade movidos por entregadores tendem a ficar parados.

A advogada Zilma Aparecida da Silva Ribeiro, do Lopes Muniz Advogados, resume: “Se autônomo, não há adicional. Se empregado, a decisão do TST blinda o direito contra argumentos regulatórios”. Ela não vê impacto imediato nos processos em andamento sem definição prévia do vínculo.

O que observar daqui para frente

Empresas com frotas de motoboys ou vendedores externos devem revisar laudos de periculosidade e enquadramento sindical. A tese de “tempo reduzido de uso” — usada pela Ambev na defesa — perdeu força após o TST declarar a norma autoaplicável.

Para o mercado de aplicativos, o relógio corre no STF. Uma decisão favorável ao vínculo transformaria a periculosidade em passivo bilionário retroativo. Quem tem exposição a esse risco — investidores, conselhos de administração, departamentos jurídicos — já deveria ter modelado cenários com e sem reconhecimento do vínculo.