Economia

O segredo da herança: por que doar em vida pode valer mais que testamento

Pai idoso assina doação de imóvel para filho com advogado presente
Doação em vida: planejamento tributário que exige cautela para não perder autonomia financeira.

Doar o patrimônio aos herdeiros ainda em vida não é apenas antecipar o inevitável; é uma estratégia tributária que pode poupar milhares de reais se feita com calma. Mas existe uma linha tênue entre planejamento inteligente e abrir mão da própria segurança financeira.

A diferença central está no controle: no testamento, a vontade prevalece após a morte. Na doação, a entrega acontece agora, e com ela vão embora poderes de decisão que muitos subestimam.

A matemática da isenção que poucos exploram

Em São Paulo, a regra permite doar até 2.500 Ufesps por ano para o mesmo beneficiário sem pagar ITCMD. Pelos valores projetados para 2026, isso equivale a cerca de R$ 96 mil anuais livres de imposto estadual.

Na prática, um patrimônio de R$ 5 milhões pode ser transferido em fatias ao longo de décadas sem gerar custo tributário imediato. A conta, porém, exige disciplina: a isenção vale para a soma de tudo o que um doador passa para um mesmo donatário dentro do mesmo ano civil.

  • Vantagem: Dilui a base de cálculo do imposto ao longo do tempo.
  • Risco: Perde-se a flexibilidade de dispor daquele bem integralmente.
  • Atenção: Regras mudam entre estados e podem ser alteradas pela legislação.

Nua-propriedade e usufruto: a armadilha da meia liberdade

Uma alternativa comum é doar a nua-propriedade do imóvel aos filhos e guardar o usufruto — o direito de morar ou alugar. Parece a solução perfeita, mas muda radicalmente a dinâmica da propriedade.

Se o idoso quiser vender o imóvel para comprar outro mais adequado à idade, precisará da assinatura dos filhos. A autonomia para negociar, dar em garantia ou reformar passa a ser compartilhada. O usufruto garante o uso e os frutos, mas não a soberania sobre o ativo.

No front tributário, São Paulo oferece dois caminhos: pagar o ITCMD integral na doação ou parcelar. No parcelamento, a base inicial incide sobre 2/3 do valor (nua-propriedade). O 1/3 restante — referente ao usufruto — só será tributado na extinção do usufruto, pela Ufesp da data original, não pelo preço de mercado futuro.

O perigo de calcular “patrimônio excedente” cedo demais

Aos 65 anos, um casal pode achar que R$ 2 milhões são sobra confortável. Aos 85, com cuidadores 24 horas, home care e remédios de alto custo, a conta inverte. A lei veda a doação de todos os bens sem reserva de renda ou recursos para a subsistência do doador, mas o critério de “suficiência” é subjetivo e perigoso.

Além disso, doação a filho é, juridicamente, adiantamento de legítima. Não se pode doar a ponto de excluir a parte que caberia a outros herdeiros necessários, como cônjuge ou pais idosos. O planejamento sucessório, portanto, não é sobre entregar rápido. É sobre entregar certo.

O que observar antes de assinar a escritura

Daqui para frente, três variáveis devem ditar o ritmo: a saúde financeira real do doador nos cenários de longevidade estendida, a estabilidade das regras estaduais de ITCMD e a dinâmica familiar — conflitos entre irmãos ou divórcios dos filhos podem transformar a doação antecipada em dor de cabeça judicial. O melhor plano sucessório costuma ser aquele que mantém o patriarca no comando enquanto a vida permitir.