Uma reportagem do New York Times revelou que o contrato do grupo NewJeans autoriza a gravadora a licenciar versões digitais das artistas — vozes e imagens recriadas por inteligência artificial — sem data de validade. As integrantes assinaram os termos com idades entre 14 e 17 anos. O caso expõe uma brecha jurídica bilionária que coloca o “eu” digital de qualquer profissional nas mãos de terceiros.
Quando a assinatura vale mais que a presença
A cláusula transforma a identidade vocal em ativo perpétuo. Diferente do modelo padrão sul-coreano, que limita contratos de exclusividade a sete anos desde 2009, a voz sintética escapou dessa regra. Na prática, a ADOR — subsidiária da HYBE — pode gerar músicas, comerciais ou aparições virtuais com o timbre das cantoras sem que elas pisem em um estúdio.
A HYBE investiu cerca de US$ 32 milhões na aquisição da Supertone, startup especializada em síntese vocal. A tecnologia já estreou em 2023 com o projeto MIDNATT, permitindo que um único cantor lançasse uma faixa em seis idiomas com pronúncia nativa perfeita. O que era extensão artística virou, no contrato do NewJeans, prerrogativa contratual da gravadora.
O laboratório asiático e o precedente perigoso
O K-pop funciona como teste de estresse para o entretenimento global. A SM Entertainment lançou o aespa com avatares digitais oficiais (“ae”) em 2020. Grupos 100% virtuais como o PLAVE já vencem prêmios e esgotam ingressos. Na China e no Japão, vozes de artistas falecidos — como Coco Lee e Misora Hibari — foram recriadas sem autorização das famílias, gerando comoção e processos.
O diferencial do caso NewJeans é a antecedência: a licença para o clone digital foi assinada em vida, na adolescência e por prazo indeterminado. Isso neutraliza leis recentes criadas para barrar deepfakes não autorizados.
O que a legislação diz (e o que ela não cobre)
- Coreia do Sul (2022): Protege valor comercial de nome, imagem e voz via lei de concorrência desleal. Foca no clonador não autorizado.
- EUA — NO FAKES Act (2024): Limita licenças de réplica digital a 10 anos (5 anos para menores, extinta aos 18). Aprovado por unanimidade na Comissão de Justiça do Senado.
- Tennessee (EUA): Lei estadual específica contra clonagem vocal não consentida.
- Brasil — Código Civil (Art. 11): Direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Enunciados 4 e 139 das Jornadas de Direito Civil admitem limitações voluntárias, desde que não sejam permanentes nem gerais.
Uma licença sem prazo para performances inexistentes, assinada por menores, dificilmente passaria no crivo da “não generalidade” e “não permanência” exigidos pela doutrina brasileira. O projeto de reforma do Código Civil em tramitação no Senado exige consentimento prévio, expresso e informado, além de sinalização obrigatória de conteúdo gerado por IA.
O risco real para investidores e empresários
O precedente não atinge apenas ídolos pop. Qualquer contrato de trabalho, imagem ou parceria que inclua cláusulas genéricas sobre “direitos de tecnologia futura” pode estar cedendo, hoje, a réplica digital do colaborador amanhã. Startups de avatar corporativo, bancos de voz para atendimento e treinamentos imersivos já operam nessa zona cinzenta.
O contrato do NewJeans vence em 2029. Até lá, a disputa judicial definirá se a assinatura de um adolescente pode cobrir, de uma só vez, todas as performances futuras de uma voz que a própria pessoa ainda não sabe como vai soar. Para o mercado, a lição é imediata: revise cláusulas de “tecnologias não previstas” e defina prazos, escopos e gatilhos de revisão para uso de identidade sintética. O clone não espera a lei chegar.
