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Meta recua: novos termos que permitiam ‘raspar’ notícias grátis são suspensos

Logo da Meta com gavel de justiça e ícones de notícias, representando disputa legal sobre uso de conteúdo jornalístico
Meta suspende novos termos que permitiam raspagem gratuita de notícias após pressão judicial no Brasil.

A Meta anunciou nesta sexta-feira (6) a suspensão das atualizações em seus termos comerciais que entrariam em vigor no dia 20 de novembro. A decisão chega após pressão global de veículos de imprensa e um revés judicial no Brasil que impôs multa diária de R$ 1 milhão.

As novas regras permitiriam à empresa usar robôs para acessar, copiar e analisar reportagens, fotos e vídeos de sites jornalísticos — sem qualquer pagamento. O que acontece agora com o conteúdo que alimenta as redes sociais?

O que os termos previam e por que geraram revolta

A proposta exigia que empresas usuárias das plataformas autorizassem, sem remuneração, o uso de web scrapers — programas automatizados que copiam conteúdo de páginas. Bastaria continuar usando Facebook, Instagram ou WhatsApp para aceitar as condições.

Pelo texto, a Meta poderia:

  • Acessar e armazenar todo material publicado nos domínios vinculados
  • Analisar reportagens, fotografias e vídeos
  • Utilizar o conteúdo para treinar sistemas de inteligência artificial, como a Meta AI

Entidades de mídia de diversos países classificaram a medida como apropriação indevida de propriedade intelectual.

Decisão judicial no Brasil mudou o jogo

Na terça-feira (3), a 44ª Vara Cível de São Paulo atendeu a ação conjunta da ANJ, Abert e Aner. O juiz Guilherme Madeira Dezem suspendeu a cláusula que autorizava a coleta automatizada e vetou o uso do material para treinamento de IA.

A multa por descumprimento foi fixada em R$ 1 milhão por dia, com teto de R$ 100 milhões. Na decisão, o magistrado classificou a exigência como abuso contratual:

“Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa.”

Pressão internacional já havia forçado primeiro adiamento

Antes da ação brasileira, as regras já tinham sido postergadas de 30 de outubro para 20 de novembro. O grupo Movement for an Open Web — que reúne anunciantes digitais e empresas jornalísticas — apresentou queixas à Comissão Europeia e à Autoridade de Concorrência do Reino Unido, pedindo medidas cautelares.

A Meta, procurada na ocasião, optou por não comentar o processo judicial.

O que vigora agora e o que vem pela frente

Os termos atuais permanecem em vigor enquanto a empresa “dialoga com as partes interessadas”. O porta-voz da Meta afirmou que a suspensão serve para “dedicar o tempo necessário para fazer isso da maneira certa”.

Para editores e profissionais de conteúdo, três pontos merecem atenção nas próximas semanas:

  • Se a Meta apresentará nova proposta com contrapartida financeira pelo uso de conteúdo jornalístico
  • Como a decisão brasileira influenciará regulações na Europa e nos EUA
  • O impacto nos algoritmos de distribuição de notícias nas plataformas

O precedente judicial brasileiro pode servir de referência para disputas semelhantes em outras jurisdições. Enquanto não houver nova versão dos termos, a coleta automatizada de conteúdo protegido por direitos autorais segue proibida no território nacional sob pena de multa milionária.