Ex-colaboradores da Oi começaram a receber verbas rescisórias nesta sexta-feira (6), mas o teto de R$ 15 mil por pessoa deixa uma fatia considerável de credores trabalhistas fora do pagamento integral. A decisão partiu da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e marca o primeiro repasse efetivo desde que a falência foi confirmada em agosto.
O rateio segue critério proporcional: quem tem crédito maior recebe mais, mas ninguém ultrapassa o limite fixado. A conta fecha em R$ 7,8 milhões destinados até agora — valor ínfimo perto dos R$ 44 bilhões de dívida total.
Como funciona o rateio aprovado pela Justiça
Os administradores judiciais Bruno Rezende e Adriano Pinto Machado validaram a planilha de pagamentos. A juíza Simone Gastesi Chevrand homologou. O dinheiro sai da massa falida e atinge apenas credores extraconcursais — ou seja, trabalhadores desligados cujos direitos não entraram no plano de recuperação anterior.
Na prática, o cálculo considera dois pilares:
- Montante do crédito trabalhista reconhecido
- Disponibilidade real de caixa no momento do repasse
Se o caixa não cobre todos os créditos, todos recebem a mesma porcentagem do que têm direito — até o teto de R$ 15 mil.
O que o limite de R$ 15 mil significa na prática
Para quem tinha verbas rescisórias superiores a esse valor, o pagamento parcial deixa um saldo a receber. Esse resíduo continua como crédito na falência, mas sem previsão de nova rodada. A prioridade legal garante que trabalhadores sejam pagos antes de bancos e fornecedores, mas a fila é longa e o bolo, pequeno.
Até aqui, a Justiça do Rio destinou R$ 7,8 milhões exclusivamente a salários e rescisões. Parece muito. Não é. A dívida trabalhista total supera esse valor em dezenas de vezes.
Da recuperação à falência: cronologia rápida
Dezembro de 2022: Oi pede recuperação judicial. Novembro de 2025: primeira decretação de falência, suspensa por recurso dos bancos Bradesco e Itaú. Agosto de 2026: 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ confirma a falência por unanimidade. Novembro de 2026: primeiros pagamentos aos ex-funcionários.
Os bancos argumentavam que a paralisação da operação geraria prejuízos irrecuperáveis a credores, clientes e empregados. A tese não sustentou a empresa de pé. A dívida de R$ 44 bilhões distribuída entre 164 mil credores falou mais alto.
E agora? O que observar nos próximos meses
Três frentes merecem atenção de quem acompanha o caso — seja como credor, investidor em ativos distressed ou analista de mercado de telecom:
- Novos leilões de ativos: a venda de infraestrutura (fibra, torres, data centers) deve injetar caixa na massa falida. Cada leilão bem-sucedido amplia a capacidade de pagar credores trabalhistas e quirografários.
- Recursos pendentes: embora a falência tenha sido confirmada, embargos de declaração e eventuais recursos ao STJ ainda podem alterar prazos — ainda que raramente revertam o mérito.
- Rateios suplementares: se a arrecadação com ativos superar as expectativas, a Justiça pode autorizar rodadas extras. O teto de R$ 15 mil vale por rodada, não como teto vitalício.
Para ex-funcionários com saldo a receber, a recomendação prática é manter cadastro atualizado nos autos do processo (nº 0800045-62.2022.8.19.0001) e acompanhar as publicações dos administradores judiciais. Qualquer nova distribuição será comunicada oficialmente — não há canal paralelo.
O mercado de telecom brasileiro segue observando. A liquidação da Oi redistribui espectro, infraestrutura e base de clientes entre concorrentes. Quem compra ativos no leilão herda obrigações regulatórias, não passivos trabalhistas — estes ficam na massa falida. Essa separação jurídica acelera a venda, mas concentra o risco de caixa no pagamento de credores.
Em resumo: o dinheiro começou a circular, mas a conta não fecha. Quem leu até aqui sabe que o próximo capítulo depende de leilões, não de decisões judiciais isoladas.
