Economia

SAC novo: empresas são obrigadas a te atender por gente — e em 20 segundos

Pessoa ao celular com relógio marcando 20 segundos, símbolo de atendimento humano rápido
Nova regra exige atendimento humano em até 20 segundos no SAC de grandes empresas reguladas.

Desde esta segunda-feira (2), ligar para o SAC de grandes empresas deixou de ser maratona de paciência. Um decreto federal passou a exigir atendimento humano real, por telefone e canais digitais, das 8h às 20h, todos os dias da semana — feriados incluídos.

A regra vale para setores regulados: telecom, planos de saúde, aéreas, energia, bancos, fintechs, apps de transporte e delivery. O não cumprimento expõe a multas e sanções da Senacon.

O que muda na prática para quem liga

O texto publicado em 13 de outubro estabelece metas duras de tempo de resposta. Em pelo menos 80% das chamadas, um atendente humano deve aparecer em até 20 segundos. Nos 20% restantes, o teto de espera é de cinco minutos.

Se a ligação cair antes da solução, a empresa tem cinco minutos para retornar, reaproveitar o que já foi dito e manter o número de protocolo. O consumidor não pode ser forçado a repetir a história nem a trocar de canal — exceto quando o atendimento presencial for indispensável.

Canais digitais: plantão 24 horas e cancelamento no mesmo menu

Além do horário estendido por telefone, todo fornecedor deve manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24/7 (chat no site/app, WhatsApp, Messenger). A inteligência artificial pode triar e distribuir, mas jamais bloquear a opção de falar com pessoa no horário obrigatório.

Outra vitória prática: o botão de cancelamento deve estar no mesmo menu usado para contratar. Se a venda foi por chat, o cancelamento é no mesmo chat; se foi com atendente, a mesma equipe resolve. Nada de caça ao tesouro por “opção 9” escondida.

  • Resposta a demandas não urgentes: até 7 dias corridos, clara e conclusiva.
  • Casos de risco relevante: atendimento imediato, a qualquer hora.
  • Histórico de atendimentos: gratuito, entregue em até 5 dias úteis.
  • Gravações e logs: guardados por no mínimo 90 dias.

Acessibilidade e prioridades não são opcionais

O decreto determina atendimento prioritário e adequado a idosos. Canais devem seguir normas de acessibilidade para pessoas com deficiência, a serem detalhadas pelos reguladores setoriais. Também fica proibida publicidade durante a espera e o atendimento — fim das propagandas forçadas enquanto o relógio corre.

Outro ponto sensível: o encaminhamento para humano não pode ser condicionado ao fornecimento prévio de CPF, número de contrato ou senha. O primeiro contato é livre; a identificação vem depois, se necessária para a solução.

Setores sob fiscalização direta

A lista de obrigados é ampla e atinge o bolso de quase todo brasileiro:

  • Operadoras de telefonia fixa, móvel e internet
  • Operadoras de planos de saúde
  • Companhias aéreas
  • Concessionárias de energia elétrica e gás
  • Bancos, fintechs, cooperativas de crédito
  • Plataformas de intermediação (marketplaces, apps de serviço)
  • Transporte individual remunerado (Uber, 99, etc.)
  • Serviços de delivery de mercadorias

Todas devem reportar dados de desempenho à Senacon, o que permite monitoramento contínuo e base para futuras autuações.

O que observar nas próximas semanas

O primeiro teste real será a aderência aos tempos de espera — especialmente nas horas de pico. Vale acompanhar se as grandes centrais conseguirão manter o índice de 80% em 20 segundos sem inflar filas nos 20% restantes. Outro termômetro: a disponibilidade real do cancelamento no primeiro nível de menu, sem “transferências técnicas” disfarçadas.

Para o consumidor, a recomendação prática é anotar protocolo, horário e canal usado. Se a regra for descumprida, a denúncia direta na Senacon ou nos Procons estaduais ganha lastro legal claro. Para as empresas, o custo de adequação (mais gente, turnos estendidos, tecnologia de callback) passa a ser item obrigatório de orçamento — e de compliance.