Uma perícia judicial concluiu que a maratona de partidas impostas pelo São Paulo acelerou a ruptura do menisco lateral do zagueiro Ruan Tressoldi. O laudo, assinado pelo perito Adalberto Soares, estabelece nexo causal “concomitante moderado” entre a carga de jogos e o agravamento da condição no joelho direito. O clube contesta a validade do documento e o caso deve ser julgado na próxima semana.
O jogador, hoje no Atlético-MG, cobra R$ 14 milhões entre salários atrasados e indenizações. A ação tramita desde meados de 2025 e traz à tona falhas na gestão de carga e na documentação de segurança do trabalho do departamento médico tricolor.
Os quatro jogos que mudaram tudo
O ponto central do laudo recai sobre um intervalo de 12 dias, entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Nesse período, Tressoldi atuou os 90 minutos em quatro partidas oficiais consecutivas, sem rodízio ou redução de tempo em campo. Dados de GPS do próprio clube embasaram a análise do perito.
Para Soares, essa sequência “atuou decisivamente na aceleração e agravamento lesivo”. O documento descreve que o esforço exigido incidiu sobre um tecido já fragilizado por degeneração prévia, transformando uma condição latente em lesão estrutural.
O perito foi direto ao responder se condutas do clube contribuíram para o desfecho: sim, apontando a ausência de gestão da carga de jogos como fator determinante.
Faltavam documentos obrigatórios de segurança
Além da gestão de minutos, o laudo registra que o São Paulo não possuía Avaliação Ergonômica Preliminar nem Programa de Gerenciamento de Riscos — ambos previstos nas normas regulamentadoras de segurança do trabalho. A ausência foi tratada como contexto agravante, não como causa isolada.
Essa lacuna documental reforça a tese de que o clube não monitorava adequadamente os riscos ocupacionais a que o atleta era exposto durante o período de maior exigência competitiva.
A defesa do São Paulo e os contra-argumentos
O clube pediu a desconsideração do laudo sob o argumento de que o perito é fisioterapeuta, não médico, e solicitou nova perícia com profissional de medicina. Contesta também a causalidade, alegando que:
- Em janeiro de 2025, o atleta percorreu cerca de 66 km em treinos e jogos sem lesionar-se;
- A intensidade dos treinos foi reduzida entre as partidas da sequência criticada;
- A ruptura meniscal seria evolução natural da degeneração preexistente.
O perito manteve a conclusão original. Segundo ele, a pré-temporada possui exigências fisiológicas distintas de partidas oficiais consecutivas, invalidando a comparação com janeiro.
Recuperação total, mas disputa segue aberta
O laudo atesta que a capacidade laboral de Tressoldi está integralmente preservada. Não há sequela funcional nem dano estético. O zagueiro foi submetido a artroscopia em 8 de julho de 2025 e retornou aos gramados pelo Atlético-MG em 8 de outubro, consolidando-se como titular.
A defesa do jogador, por sua vez, contesta a ausência de sequelas e dano estético no laudo, buscando ampliar a base de cálculo das indenizações pleiteadas.
O que observar daqui para frente
A sentença de primeira instância deve sair nos próximos dias. O desfecho definirá se o São Paulo arcará com os R$ 14 milhões reclamados e, mais amplamente, poderá estabelecer precedente sobre a responsabilidade dos clubes na gestão de carga de atletas com histórico de degeneração articular. Para gestores esportivos e jurídicos, o caso sinaliza a necessidade de protocolos documentados de monitoramento de minutos e riscos ergonômicos — não apenas como boas práticas, mas como escudo legal.
