Justiça

Perícia aponta culpa do São Paulo em lesão de R$ 14 mi: o que clubes ignoram

Perícia judicial confirma negligência do São Paulo na lesão de Ruan Tressoldi avaliada em R$ 14 milhões
Laudo aponta nexo causal entre sequência de jogos e ruptura do menisco do zagueiro, hoje no Atlético-MG.

Uma perícia judicial acaba de colocar o São Paulo no banco dos réus por agravar a lesão no joelho de Ruan Tressoldi, hoje no Atlético-MG, e o caso pode redefinir padrões de gestão de carga no futebol brasileiro. O zagueiro cobra R$ 14 milhões em atrasados e indenizações, alegando negligência médica e descumprimento de normas trabalhistas entre janeiro e junho de 2025. O laudo confirma nexo causal entre a sequência de jogos e a ruptura do menisco.

Mas o detalhe que assusta dirigentes não é o valor: é a ausência de documentos básicos de segurança do trabalho no departamento de futebol. Entenda por que este processo vai além de um atleta insatisfeito.

A sequência letal: 4 jogos, 12 dias, zero rodízio

O ponto central do laudo assinado pelo perito Adalberto Soares recai sobre um período específico: entre 29 de abril e 11 de maio de 2025. Nesse intervalo, Tressoldi atuou os 90 minutos em quatro partidas oficiais consecutivas. Dados de GPS do próprio clube confirmam que não houve redução de minutos nem rotação de elenco.

Para o perito, essa exigência atuou “decisivamente na aceleração e agravamento lesivo” sobre um tecido já degenerado. A conclusão técnica aponta “nexo causal concomitante moderado”: o clube não criou a lesão original, mas a conduta profissional a transformou em ruptura meniscal.

  • Período crítico: 29/04 a 11/05/2025 (12 dias).
  • Carga: 4 jogos completos sem poupar o atleta.
  • Evidência: Telemetria GPS do próprio São Paulo.
  • Resultado: Ruptura do menisco lateral diagnosticada em maio.

O vazio regulatório que expõe o clube

Além da gestão de minutos, o laudo escancara uma falha administrativa grave: o São Paulo não possuía Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) nem Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). São documentos obrigatórios pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho para qualquer empresa — e clubes de futebol não são exceção.

O perito classificou essa ausência como “contexto”, não causa isolada. No entanto, para advogados trabalhistas, a falta desses instrumentos retira do empregador a principal defesa técnica: a comprovação de que monitorava riscos inerentes à atividade. Sem papel, a presunção de culpa se inverte.

A defesa do clube e a batalha dos especialistas

O São Paulo contesta frontalmente o laudo. Dois pilares sustentam a réplica: a formação do perito (fisioterapeuta, não médico) e a comparação com a pré-temporada. O clube argumenta que, em janeiro de 2025, o atleta percorreu cerca de 66 km em 10 dias sem se lesionar, provando que a ruptura seria evolução natural da degeneração pré-existente.

O perito rebateu: pré-temporada tem intensidade e natureza fisiológica distintas de jogos oficiais valendo pontos. A controvérsia técnica promete esquentar a audiência marcada para a próxima semana em primeira instância. O clube pede a nomeação de um médico perito para novo exame.

O “seguro invisível” e o tratamento experimental

A ação de Tressoldi traz acusações que extrapolam a carga de jogos e tocam em gestão de compliance:

  • Ausência de seguro obrigatório para atletas profissionais.
  • Utilização de tratamento classificado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como experimental na época.
  • Adiamento de cirurgia indicada enquanto atrasavam direitos de imagem.

Se comprovados, esses pontos configuram risco jurídico muito superior à indenização por dano moral ou material: abrem precedente para responsabilização penal de gestores por exercício ilegal da medicina ou crime contra a saúde do trabalhador.

Recuperação total muda a conta final

Curiosamente, o laudo atesta que a capacidade laboral de Tressoldi está “totalmente preservada”. Ele passou por artroscopia em 8 de julho de 2025 e retornou aos gramados pelo Atlético-MG em 8 de outubro, tornando-se titular. Não há sequela funcional nem dano estético.

Isso reduz drasticamente o potencial de indenização por danos permanentes, mas não anula a responsabilidade pelo agravamento temporário, pelos salários do período de afastamento e pelos danos morais. A defesa do jogador, inclusive, recorre justamente da conclusão de “ausência de sequelas” para tentar elevar a reparação.

O que observar daqui para frente

A sentença de primeira instância, esperada para os próximos dias, servirá de termômetro para o Judiciário trabalhista em casos de gestão de carga esportiva. Se mantida a tese do nexo causal pela sequência de jogos, clubes terão de investir pesado em:

  • Departamentos de ciência do dado com poder de veto na escalação.
  • Implementação rigorosa de PGR e AEP no futebol profissional.
  • Protocolos escritos de “return-to-play” blindados contra pressão por resultados.

Para investidores e gestores, o recado é claro: a linha entre “exigência competitiva” e “negligência laboral” acabou de ganhar uma régua judicial. Ignorar a ciência da carga não é mais apenas mau gerenciamento esportivo — é passivo trabalhista latente.