Augusto Ferreira Lima, dono do Banco Pleno e ex-sócio de Daniel Vorcaro, afirmou à Polícia Federal que o ex-controlador do Banco Master tinha conhecimento total e poder de decisão sobre a carteira de consignado que está no centro da Operação Compliance Zero. O depoimento, prestado no dia 16, contradiz frontalmente a versão dada por Vorcaro em dezembro do ano passado.
Lima não usou meias palavras. Disse aos investigadores que Vorcaro centralizava as decisões operacionais, financeiras e estratégicas do banco — inclusive sobre o produto que alavancou a instituição no ranking nacional entre 2019 e 2025. A declaração coloca o ex-banqueiro no epicentro das suspeitas de fraude na venda de carteiras ao BRB.
A versão que não fecha
Em dezembro de 2024, Vorcaro declarou à PF que “não entrava nos detalhes” do consignado e conhecia apenas o funcionamento geral do negócio. Lima rebate: “Me causa muita dificuldade quando o Daniel vem dar um depoimento e diz: ‘Eu não conheço nada de consignado, quem conhecia era Augusto'”.
O ex-sócio detalhou um episódio de dezembro de 2024. Uma equipe interna recomendou não processar determinados contratos. Vorcaro, segundo o depoimento, deu contraordem expressa para que a operação seguisse adiante. A decisão teria ignorado alertas de compliance e riscos de lastro.
O esquema das associações e o “lastro” inexistente
Segundo Lima, quando auditores do BRB e do Banco Central questionaram a origem dos recursos, Vorcaro orientou subordinados a dar respostas evasivas ou falsas. A estratégia: dizer que os correspondentes bancários eram as associações de servidores baianos (Asteba e Ceba) ou que os ativos vieram de fundos de investimento.
O Credcesta — cartão criado por Lima para consignado a funcionários públicos — teria sido usado para dar aparência de legalidade a carteiras sem lastro real. A operação inicial com o BRB, em julho de 2024, envolveu R$ 750 milhões em créditos regulares com histórico de alta adimplência. Meses depois, auditores e o BC cobravam R$ 5 bilhões a R$ 12 bilhões — volume que, segundo Lima, a estrutura do Credcesta jamais teria capacidade física ou geográfica de gerar.
- Operação inicial BRB: R$ 750 milhões (julho/2024)
- Volume exigido por auditores/BC: R$ 5 bi a R$ 12 bi
- Período de ascensão do Master no ranking: 2019 a 2025
Saída mantida em sigilo para evitar pânico
Lima afirmou que se desligou da gestão entre o final de 2022 e início de 2023, oficializando a saída do quadro diretivo em 28 de maio de 2024 — antes, portanto, da operação com o BRB. A razão: divergência estratégica. Ele defendia foco exclusivo no Credcesta; Vorcaro teria direcionado o banco para atacado e aquisição de empresas em dificuldades.
O ex-sócio disse que ficava sabendo de investimentos do Master pela imprensa, sem ser consultado. A saída dele da operação do Credcesta foi mantida em segredo a pedido do banco e do regulador, para evitar pânico de mercado. Lima atuou temporariamente como prestador de serviços de originação até transferir a operação para o Banco Voiter, instituição própria.
O que a PF concluiu até agora
No dia 28, a Polícia Federal indiciou Vorcaro e outras 14 pessoas por suspeitas de crimes financeiros na venda de carteiras ao BRB. Entre os indiciados estão Paulo Henrique Costa (ex-presidente do BRB) e o próprio Augusto Lima.
Lima é apontado como integrante do núcleo executivo-financeiro, indiciado por suspeita de gestão fraudulenta, organização criminosa e lavagem de dinheiro. Sua defesa rechaça as conclusões e afirma que ele não participou, direta ou indiretamente, das fraudes investigadas. A defesa de Vorcaro não se manifestou sobre as novas declarações.
O que observar daqui para frente
O inquérito principal está concluído, mas desdobramentos devem atingir outras frentes: a atuação do BRB na aquisição das carteiras, a responsabilidade de auditores e conselheiros que validaram as operações, e o destino dos recursos que circularam entre fundos, associações e o Master. Para quem acompanha o setor financeiro, o caso expõe a fragilidade de controles em operações de consignado estruturado — e a velocidade com que um produto “seguro” pode virar vetor de fraude sistêmica quando a governança cede lugar à expansão a qualquer custo.
