Economia

TCU define CBS em 11,3% para 2027: o que muda no seu bolso e na empresa

Gráfico mostra alíquota CBS 11,3% definida pelo TCU para 2027 com símbolos de tributos e moeda brasileira
TCU fixa CBS em 11,3% para 2027, acima das estimativas iniciais do governo.

O Tribunal de Contas da União (TCU) estabeleceu em 11,3% a alíquota da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual supera as estimativas iniciais do governo e acende um alerta para o planejamento tributário de empresas de todos os portes.

A decisão ainda passa pelo crivo dos ministros do tribunal e, depois, pelo Senado até 15 de dezembro. Se os senadores não agirem, o número do TCU entra em vigor automático no ano que vem.

Por que a alíquota subiu acima do previsto?

Durante a tramitação da reforma, a Fazenda projetava algo entre 8,53% e 9,05%. O relatório final do Congresso elevou a previsão para 9,21%, ao incluir mais exceções e regimes favorecidos. O cálculo final do TCU, baseado em dados da Receita Federal, chegou a 11,3% — um salto considerável em relação às projeções originais.

O tribunal considera a média histórica da carga dos tributos extintos (PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros) entre 2012 e 2021, que equivale a 4,99% do PIB. A regra constitucional veda que a soma da CBS, IPI remanescente e Imposto Seletivo ultrapasse esse teto.

O impacto direto na estrutura de custos

Hoje, o PIS/Cofins no regime não cumulativo (que permite crédito) soma 9,25%. A nova alíquota nominal de 11,3% representa aumento de carga aparente, mas a base de cálculo e as regras de creditamento mudam. Veja os pontos sensíveis:

  • Fim do IPI na maioria dos setores: a CBS absorve a maior parte da arrecadação federal sobre industrializados.
  • IOF-Seguros extinto: custo embutido em apólices passa para a nova base.
  • Regimes especiais: cesta básica com alíquota zero e cashback para baixa renda pressionam a alíquota padrão para cima.

O TCU também fixou em 44,2% o redutor da CBS nas compras públicas. A medida visa neutralizar o efeito da reforma no custo das licitações e contratos administrativos.

Cronograma e o que o Senado pode alterar

O calendário é curto. Após aprovação interna no TCU nesta quarta-feira, o texto segue para o Senado. Os parlamentares têm até 15 de dezembro para confirmar ou ajustar o percentual. O silêncio legislativo valida automaticamente os 11,3%.

A alíquota não é definitiva: será revista anualmente pelo TCU até 2035. O objetivo declarado é garantir a neutralidade da carga tributária federal ao longo de toda a transição.

O outro lado da moeda: o IBS estadual e municipal

Enquanto a CBS nasce com alíquota cheia, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — gestado por estados e municípios — terá um “teste” de apenas 0,1% nos próximos dois anos. Essa assimetria cria uma janela de adaptação para os contribuintes, mas exige atenção redobrada na apuração dos créditos cruzados entre as duas bases.

O que observar daqui para frente

A definição da alíquota da CBS é a peça central para precificação, fluxo de caixa e decisões de investimento em 2025. Acompanhe a votação no Senado: qualquer mudança no percentual ou nas regras de transição altera projeções de EBITDA e competitividade setorial. Revise seus modelos de precificação considerando 11,3% como cenário-base, mas mantenha sensibilidade para 9,21% (cenário Congresso) e eventuais ajustes futuros até 2035.