Economia

CBS a 11,3%: o choque que pegou empresas de surpresa a 60 dias de 2027

Gráfico mostra alíquota CBS 11,3% aprovada pelo TCU para reforma tributária 2027
TCU define CBS em 11,3%, 22% acima de PIS/Cofins, com vigência em janeiro de 2027.

O Tribunal de Contas da União aprovou por unanimidade a alíquota de referência da CBS em 11,3% — um número 22% acima da soma atual de PIS e Cofins e bem além das projeções oficiais que circulavam até semanas atrás. A decisão, publicada nesta quarta-feira (28), deixa empresas com menos de dois meses para refazer contas, contratos e sistemas antes da entrada em vigor do novo tributo, em janeiro de 2027.

Durante a tramitação da reforma, o Ministério da Fazenda trabalhava com uma faixa entre 8,53% e 9,05%. Após as concessões feitas no Congresso, a estimativa subiu para 9,21%. O salto para 11,3% pegou até especialistas experientes fora de guardia.

Por que a conta subiu tanto

Três fatores principais explicam a disparada, segundo tributaristas ouvidos pela reportagem:

  • Benefícios ampliados no Congresso: alíquotas reduzidas para saúde, educação, cesta básica e a manutenção do Simples Nacional elevam a carga sobre quem não tem regime especial.
  • Meta de neutralidade baseada no passado: a regra constitucional usa a média de arrecadação federal entre 2012 e 2021 (4,99% do PIB) — patamar superior ao observado nos anos recentes.
  • Expectativa de redução do hiato de conformidade: o TCU embutiu no cálculo uma queda de 29,3% na diferença entre o que deveria ser recolhido de PIS/Cofins e o que efetivamente entra nos cofres. A nova regra de créditos vinculados ao pagamento na etapa anterior promete fechar essa torneira.

Há ainda um quarto elemento técnico: o tribunal incluiu a arrecadação estimada do IPI que continuará incidindo sobre produtos da Zona Franca de Manaus, parcela que não constava na proposta original da Receita Federal.

O impacto muda conforme o regime da empresa

Para quem já está no regime não cumulativo de PIS e Cofins, a carga efetiva atual “por fora” gira em torno de 10,2% (9,25% ÷ 0,9075). O salto para 11,3% representa aumento moderado — desde que a empresa saiba aproveitar os novos créditos.

Já para negócios no regime cumulativo (3,65%, equivalentes a ~3,8% por fora), o choque é brutal: a alíquota quase triplica. Setores intensivos em mão de obra e com poucos insumos creditáveis — serviços, construção, comércio varejista — tendem a sentir o peso maior.

“Se as empresas simplesmente preservarem a receita líquida atual e somarem a nova alíquota, sem rever a base de custo à luz dos novos créditos, o efeito tende a ser de aumento de preço ao consumidor final.”

A fala é de Milton Schivitaro, do Finocchio & Ustra Advogados. Ele defende que a revisão de preços parta de uma reconstrução do custo líquido de créditos, não da mera substituição de alíquotas.

O relógio corre contra o contribuinte

Além da alíquota da CBS, seguem indefinidos: as alíquotas do Imposto Seletivo, a lista de produtos da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos. Tudo isso com vigência a partir de janeiro.

“As empresas terão pouquíssimo tempo para precificar contratos e ajustar sistemas”, resume Richard Dotoli, head tributário do Siqueira Castro. Luis Wulff, CEO do Tax Group, acrescenta que muitos negócios já fecharam planejamento de investimentos e expansão para 2027 com base nas estimativas anteriores — e tudo precisará ser reprecificado.

O teto do IVA dual pode chegar a 30%

A CBS é apenas a metade federal do novo IVA dual. A outra ponta, o IBS (estadual/municipal), teve estimativa recente de 18,7% pelo Comitê Gestor. Somadas, as duas alíquotas comporiam um IVA total de 30% — o maior do mundo, segundo Márcio Alabarce, do Canedo, Costa, Pereira e Alabarce Advogados.

Vale reforçar: a aprovação pelo TCU não torna o percentual definitivo. O tribunal encaminhará a proposta ao Senado, que fixará formalmente a alíquota. Mas o sinal é claro: a neutralidade arrecadatória prometida pela reforma não garante neutralidade setorial.

O que observar daqui para frente

Três movimentos práticos devem estar no radar de gestores e conselhos nos próximos 60 dias:

  • Remapeamento de créditos: identificar quais insumos e serviços passarão a gerar crédito na CBS e no IBS — e quais ficarão de fora.
  • Revisão de contratos de longo prazo: cláusulas de reajuste e repasse de tributos precisam prever o novo regime dual.
  • Cenários de caixa: simular o impacto do recolhimento “por fora” sobre o capital de giro, especialmente no primeiro ano de transição (2027), quando CBS e IBS conviverão com PIS, Cofins e ICMS/ISS.

A alíquota de 11,3% é o dado mais concreto até agora. O que vem a seguir — votação no Senado, regulamentação do Comitê Gestor, definição dos créditos presumidos — determinará se o choque será absorvível ou se provocará repasse generalizado de preços. A janela para se preparar está aberta. E é estreita.