Justiça

Veto em Taubaté: multas municipais para patinetes caem, mas CTB continua valendo

Patinetes elétricos em rua de Taubaté com sinalização de trânsito ao fundo
Veto derruba multas municipais para patinetes, mas CTB continua valendo na cidade

A Câmara de Taubaté manteve por unanimidade o veto do prefeito Sérgio Victor (Novo) ao trecho da lei que criava multas municipais para condutores de veículos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos. A decisão derruba as penalidades locais, mas não livra ninguém das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

O que muda na prática para quem circula diariamente pelas ruas da cidade? A resposta está na divisão de competências entre União e município — e pode pesar no bolso de quem ignora as regras federais.

Por que o veto foi mantido

A Procuradoria do município identificou vício de legalidade no artigo que estabelecia sanções próprias. Pela Constituição, a legislação de trânsito é competência privativa da União. Criar multas municipais para infrações já previstas no CTB geraria conflito de normas e insegurança jurídica.

Os vereadores seguiram o parecer técnico e votaram 17 a 0 pela manutenção do veto, na sessão desta terça-feira (27). A lei municipal, contudo, segue em vigor nos demais pontos.

O que continua valendo: as regras do CTB

Mesmo sem as multas municipais, condutores de autopropelidos seguem sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização continua a cargo dos agentes de trânsito e da Polícia Militar, com base nas normas federais.

Principais infrações que permanecem passíveis de multa:

  • Conduzir sem capacete quando o equipamento for obrigatório para o tipo de veículo
  • Transitar em calçadas ou áreas de pedestres
  • Ultrapassar a velocidade máxima permitida para a via
  • Condutor menor de 16 anos — caso em que a lei municipal prevê retenção do veículo
  • Falta de equipamentos de segurança exigidos por resolução do Contran

Impacto direto para usuários e empresas de compartilhamento

Para o usuário pessoa física, a mudança reduz o risco de dupla penalização — antes, uma mesma infração podia gerar multa municipal e federal simultaneamente. Agora, apenas a esfera federal atua.

Já para operadoras de compartilhamento, a manutenção das demais regras da lei municipal (como zonas de estacionamento, limites de velocidade por geolocalização e áreas de restrição) continua a exigir conformidade técnica nos aplicativos e na frota.

Medidas administrativas que sobrevivem ao veto

A legislação local mantém a previsão de retenção do veículo em situações específicas, como a circulação por menores de 16 anos. A medida é de caráter administrativo, não penal, e serve para garantir a segurança do próprio condutor e de terceiros.

Além disso, a lei define:

  • Áreas permitidas e proibidas para circulação
  • Velocidade máxima de 20 km/h em vias compartilhadas
  • Obrigatoriedade de sinalização noturna nos equipamentos
  • Cadastro de empresas operadoras junto à prefeitura

O que observar daqui para frente

A tendência é que a fiscalização se concentre nas infrações do CTB, com aplicação das multas previstas na tabela nacional — que variam de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima), além de pontos na CNH quando o condutor for habilitado.

Para empresas do setor, o cenário exige atenção redobrada à conformidade com as resoluções do Contran e às regras municipais de operação. Para o usuário, a leitura atenta das normas federais evita surpresas no bolso. A lei municipal está em vigor; o veto apenas removeu o trecho que criava sanções paralelas.