A Câmara de Taubaté manteve por unanimidade o veto do prefeito Sérgio Victor (Novo) ao trecho da lei que criava multas municipais para condutores de veículos autopropelidos, como patinetes e skates elétricos. A decisão derruba as penalidades locais, mas não livra ninguém das infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O que muda na prática para quem circula diariamente pelas ruas da cidade? A resposta está na divisão de competências entre União e município — e pode pesar no bolso de quem ignora as regras federais.
Por que o veto foi mantido
A Procuradoria do município identificou vício de legalidade no artigo que estabelecia sanções próprias. Pela Constituição, a legislação de trânsito é competência privativa da União. Criar multas municipais para infrações já previstas no CTB geraria conflito de normas e insegurança jurídica.
Os vereadores seguiram o parecer técnico e votaram 17 a 0 pela manutenção do veto, na sessão desta terça-feira (27). A lei municipal, contudo, segue em vigor nos demais pontos.
O que continua valendo: as regras do CTB
Mesmo sem as multas municipais, condutores de autopropelidos seguem sujeitos às penalidades do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização continua a cargo dos agentes de trânsito e da Polícia Militar, com base nas normas federais.
Principais infrações que permanecem passíveis de multa:
- Conduzir sem capacete quando o equipamento for obrigatório para o tipo de veículo
- Transitar em calçadas ou áreas de pedestres
- Ultrapassar a velocidade máxima permitida para a via
- Condutor menor de 16 anos — caso em que a lei municipal prevê retenção do veículo
- Falta de equipamentos de segurança exigidos por resolução do Contran
Impacto direto para usuários e empresas de compartilhamento
Para o usuário pessoa física, a mudança reduz o risco de dupla penalização — antes, uma mesma infração podia gerar multa municipal e federal simultaneamente. Agora, apenas a esfera federal atua.
Já para operadoras de compartilhamento, a manutenção das demais regras da lei municipal (como zonas de estacionamento, limites de velocidade por geolocalização e áreas de restrição) continua a exigir conformidade técnica nos aplicativos e na frota.
Medidas administrativas que sobrevivem ao veto
A legislação local mantém a previsão de retenção do veículo em situações específicas, como a circulação por menores de 16 anos. A medida é de caráter administrativo, não penal, e serve para garantir a segurança do próprio condutor e de terceiros.
Além disso, a lei define:
- Áreas permitidas e proibidas para circulação
- Velocidade máxima de 20 km/h em vias compartilhadas
- Obrigatoriedade de sinalização noturna nos equipamentos
- Cadastro de empresas operadoras junto à prefeitura
O que observar daqui para frente
A tendência é que a fiscalização se concentre nas infrações do CTB, com aplicação das multas previstas na tabela nacional — que variam de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima), além de pontos na CNH quando o condutor for habilitado.
Para empresas do setor, o cenário exige atenção redobrada à conformidade com as resoluções do Contran e às regras municipais de operação. Para o usuário, a leitura atenta das normas federais evita surpresas no bolso. A lei municipal está em vigor; o veto apenas removeu o trecho que criava sanções paralelas.
