Justiça

Multa de R$ 10 mil por funcionário: o vídeo que derrubou um supermercado no Marajó

Supermercado no Marajó com decisão judicial sobre vídeo de propaganda política e intolerância religiosa
Justiça do Trabalho determina remoção de vídeo com ofensas religiosas e multa de R$ 10 mil por funcionário

A Justiça do Trabalho determinou a remoção imediata de um vídeo gravado durante reunião interna em um supermercado de Anajás, no arquipélago do Marajó (PA), onde o proprietário fazia propaganda política e proferia ofensas a religiões de matriz africana. A liminar, concedida no sábado (24) — véspera do segundo turno —, impõe multa de R$ 10 mil por obrigação descumprida mais R$ 1 mil por trabalhador atingido. O recado para o setor empresarial é claro: a linha entre liderança e coação eleitoral nunca foi tão vigiada.

O fato que detonou a ação do MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) atuou com base em prova audiovisual: um registro de reunião onde o dono do estabelecimento discursava para a equipe em tom de indução ao voto, citando nominalmente um candidato à Presidência. Para a juíza Karla Rafaelli Ribeiro Valente, o cenário configura assédio eleitoral pela assimetria de poder inerente à relação de emprego.

O vídeo não apenas continha direcionamento político, mas também ataques a crenças religiosas, o que ampliou a gravidade ao ferir a liberdade de consciência e a dignidade no ambiente laboral. A decisão atinge não só celetistas, mas também terceirizados, estagiários, aprendizes, demitidos recentes e até candidatos a vagas.

Por que a Justiça viu coação — e não apenas opinião

O entendimento da magistrada parte de um princípio basilar do Direito do Trabalho: a subordinação jurídica cria um terreno fértil para o medo de retaliação. Quando o patrão fala, o empregado ouve uma ordem implícita, mesmo que disfarçada de “conversa”.

Por isso, a manifestação política dentro do horário e do espaço da empresa, vinda da hierarquia máxima, deixa de ser exercício de cidadania e passa a ser risco de dano moral coletivo. A ofensa a religiões de matriz africana agregou o componente de discriminação, elevando a proteção para o patamar dos direitos fundamentais.

A lista de proibições que vale para qualquer empresa

A liminar funciona como um manual do que não pode ser feito em período eleitoral. A empresa está vedada de:

  • Constranger, ameaçar ou pressionar pelo voto;
  • Perguntar em quem o trabalhador votará ou fazer enquetes internas;
  • Exigir presença em atos de campanha ou uso de material de propaganda;
  • Oferecer vantagens (dinheiro, folga, churrasco) em troca de voto ou abstenção;
  • Divulgar propaganda político-partidária em canais de comunicação corporativos;
  • Criar obstáculos ao deslocamento para a seção eleitoral no dia da votação.

Comunicado obrigatório: formato, prazo e abrangência

Além de tirar o vídeo do ar, o supermercado tem uma hora após a notificação para publicar um comunicado garantindo liberdade de voto e ausência de retaliação. O texto deve circular por todos os canais:

  • Quadros de aviso físico (mínimo 30 dias);
  • Site e redes sociais oficiais;
  • Grupos de WhatsApp e e-mail corporativo;
  • Entrega individual impressa com recibo assinado.

A comprovação do cumprimento integral deve ser juntada aos autos em até 48 horas. A gestão pessoal dos responsáveis também pode ser acionada em caso de descumprimento.

Prazos curtos e multa “por cabeça”: o custo do descumprimento

A estrutura da punição foi desenhada para doer no caixa e na gestão. A multa base de R$ 10 mil incide por cada obrigação descumprida. Sobre isso, soma-se R$ 1 mil multiplicado pelo número de trabalhadores expostos à irregularidade. Em um estabelecimento com 50 funcionários, uma única falha no envio do comunicado impresso, por exemplo, salta para R$ 60 mil.

Há ainda a garantia de emprego por três meses para quem eventualmente tenha sofrido ameaça de demissão, baseada na Recomendação 206 da OIT. O recado atinge o bolso e a estabilidade da equipe de gestão.

O que observar daqui para frente

Esta decisão, embora liminar e localizada, funciona como precedentes de alerta para redes varejistas, indústrias e escritórios em todo o país. A fiscalização do MPT costuma se intensificar em anos eleitorais, e a facilidade de gravação de ambientes corporativos — seja por celulares ou sistemas internos — torna a prova testemunhal quase dispensável.

Para departamentos jurídicos e de RH, a lição prática é revisar imediatamente políticas de conduta, treinar lideranças sobre neutralidade política e auditar canais de comunicação interna. O custo da prevenção é uma fração do valor da multa — e da exposição reputacional que um vídeo vazado pode gerar.