Uma servidora aposentada levou a Prefeitura de São Paulo, o Banco Master e o Will Bank à Justiça denunciando venda casada no cartão consignado Credcesta. O convênio, operado pela instituição de Daniel Vorcaro, permaneceu ativo na capital até 24 de setembro —mesmo sob auditoria e investigação do Ministério Público Federal. Até onde vai a responsabilidade do município na fiscalização desses parceiros?
O calvário para quitar a dívida
A autora da ação possui empréstimo no Credcesta desde 2022. Incomodada com ofertas insistentes no portal de consignados, solicitou formalmente à Secretaria de Gestão (Seges) a remoção dos anúncios. A resposta: a disponibilização da margem para cartão era obrigatória, ignorando o direito de não ser assediada.
Após ceder e contratar, quitou a primeira operação sem problemas. O pesadelo começou na segunda: ao tentar liquidar o contrato antecipadamente, enfrentou um “calvário” burocrático. Dificuldades de acesso ao sistema do Master, exigência de biometria facial via link de SMS e boletos que não chegavam travaram o pagamento.
Silêncio da gestão e visita surpresa
Procurada novamente, a Seges isentou-se do problema e apenas encaminhou o e-mail do banco. Sem resposta, a servidora dirigiu-se, em maio de 2026, a uma agência do Will Bank em Pinheiros. Havia a promessa de um posto do Banco Central para resolver pendências do Master.
No local, uma funcionária que se identificou como representante da instituição de Vorcaro entregou dois boletos —R$ 7.951,44 e R$ 558,59— sem extrato ou explicação da origem dos valores. Foi o estopim para o processo na 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública.
O que pede a ação judicial
O processo exige reparação financeira e o fim do vínculo abusivo. Os pedidos centrais são:
- Indenização de R$ 8 mil por danos morais;
- Devolução em dobro dos valores descontados na aposentadoria (totalizando cerca de R$ 16 mil);
- Nulidade do cartão por venda casada ou, alternativamente, limitação dos juros à média do consignado;
- Responsabilização solidária da Prefeitura por falha na escolha e fiscalização do conveniado.
INSS e MPF já sinalizaram irregularidades
O caso não é isolado. Em março, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, classificou o Credcesta como operação irregular, sem amparo legal e com risco de juros sobre juros. O Ministério Público Federal no DF, por meio de inquérito civil, aponta que o salto exponencial do produto ocorreu “sem explicação econômica-empresarial evidente”.
Criado em 2018 por Augusto Lima —posteriormente sócio de Vorcaro—, o cartão se expandiu sob a gestão do Master e tornou-se um dos principais motores de crescimento do banco liquidado.
Defesa da Prefeitura e descredenciamento tardio
Procurada, a Seges informou que a PKL One Participações S.A., operadora do Credcesta, foi descredenciada em 24 de setembro por “não atender aos requisitos normativos exigidos”. A pasta não detalhou quais normas foram violadas.
A secretaria alega ainda que, por decisão administrativa de dezembro de 2025 —logo após a liquidação do Master—, novas operações já estavam bloqueadas. Em nota, sustenta que a contratação é relação direta entre servidor e instituição, sem ação ou omissão atribuível ao município.
O que observar daqui para frente
A discussão sobre responsabilidade solidária da administração pública pode abrir precedente para centenas de ações semelhantes. Investidores e gestores de RH devem monitorar o desfecho do inquérito do MPF e a posição do Judiciário sobre a legalidade do produto. Para servidores, a recomendação prática permanece: exigir extratos detalhados antes de qualquer quitação e registrar formalmente toda recusa de produto não solicitado nos canais oficiais.
