Justiça

STJ derruba prova digital: o erro de custódia que pode mudar seu processo…

Ministros do STJ analisam processo sobre anulação de prova digital por falha na custódia de celular apreendido
STJ anula prova digital de celular apreendido por descuido na custódia, abalando confiança em certificações técnicas.

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou inviável uma prova digital obtida a partir de um celular apreendido, anulando seu uso em uma ação penal por corrupção passiva. A decisão não questiona a legalidade da extração original, mas sim o descuido posterior com o aparelho. O precedente coloca em xeque a confiança cega em certificações técnicas sem a garantia física do rastro.

O julgamento expõe uma frágil linha divisória entre a validade do dado e a integridade do suporte. Para gestores jurídicos e compliance officers, o recado é claro: a cadeia de custódia não termina na geração do hash.

O voto que virou o jogo: preservação é dever contínuo

Prevaleceu a divergência do ministro Messod Azulay Neto. Ele entendeu que a certificação por hash — uma “impressão digital” do arquivo — atesta apenas o estado dos dados em 2017. Não garante, porém, que o celular permaneceu intocado nos seis anos seguintes até a nova perícia, em 2023.

Quando o aparelho chegou ao perito para a contraprova, estava sem lacre de segurança e bloqueado por senha não documentada. A nova extração tornou-se tecnicamente impossível. Para o ministro, o Estado falhou no dever de guardar o vestígio, impedindo a defesa de exercer o contraditório real.

Por que o relator perdeu a maioria

O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela validade da prova. Seu argumento central: a extração original seguiu protocolo, teve hash validado e não houve prova concreta de adulteração. Ele separou o vício de origem (ilegalidade na obtenção) do vício posterior (má guarda), este último regido pelos arts. 158-A a 158-F do CPP.

Paciornik destacou que a cópia forense (o “espelho” dos dados) continuava disponível para análise de integridade via hash. A maioria, contudo, entendeu que a impossibilidade de acessar o dispositivo original para nova extração cerceou a ampla defesa de um réu que não participou da investigação inicial (um feminicídio, em 2017).

O princípio da mesmidade na prática

A decisão reforça dois pilares da prova digital:

  • Mesmidade: O vestígio analisado hoje deve ser idêntico ao apreendido ontem.
  • Desconfiança: O ônus de provar a integridade cabe a quem apresenta a prova (o Estado), não a quem a contesta.

Como o celular foi apresentado violado (sem lacre) e inacessível (senha), a presunção de integridade ruiu. A defesa não precisou provar que alguém alterou os arquivos; bastou demonstrar que o Estado tornou a verificação técnica impossível.

Impacto direto para departamentos jurídicos e compliance

Este precedente (AgRg no HC 1.029.565) cria parâmetro objetivo para contestar evidências digitais em processos administrativos, trabalhistas ou civis que envolvam apreensão de dispositivos. A mera exibição de laudo antigo com hash válido deixa de ser “prova blindada”.

Em cenários de investigação interna ou due diligence, a lição operacional é imediata: a custódia física do hardware deve ser documentada ininterruptamente, com lacres numerados, termos de guarda assinados e registro de qualquer acesso — mesmo anos após a coleta.

O que observar daqui para frente

O STJ não invalidou a prova per se, mas sua prestabilidade naquele processo específico contra o magistrado. Os demais elementos de prova (documentos, testemunhas) seguem válidos e serão avaliados pelo juízo de origem.

Para o mercado, a sinalização é de rigor crescente: a certificação criptográfica é necessária, mas insuficiente. A governança do dado exige governança do ativo físico. Quem não consegue garantir a trilha de custódia do aparelho, corre o risco de ver a evidência digital — por mais robusta que pareça — expulsa do processo.