Economia

Reforma tributária blindada: nem emenda constitucional consegue revogar, alertam criadores

Ilustração da Constituição brasileira blindada com escudo representando reforma tributária protegida por cláusulas pétreas
Reforma tributária ganha blindagem constitucional que impede revogação até por emendas

A reforma tributária brasileira ganhou uma blindagem jurídica que impede até mesmo emendas constitucionais de desmontar seus pilares centrais. É o que afirma o Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), entidade que desenhou o embrião do novo sistema, em nota técnica a ser divulgada nesta semana.

Desde dezembro de 2023, as bases da Emenda Constitucional 132 passaram a integrar as cláusulas pétreas da Constituição. Na prática, qualquer tentativa de revogar a transparência do imposto na nota fiscal, a alíquota uniforme, o cashback para baixa renda, a não cumulatividade ou a tributação no destino seria considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

O que torna a reforma “intocável”

A tese do CCiF repousa em um argumento estrutural: a EC 132 não fez apenas uma reforma tributária. Ela promoveu, simultaneamente, quatro reformas que reforçam cada uma das quatro cláusulas pétreas previstas no artigo 60, parágrafo 4º da Constituição.

  • Reforma federativa: competência compartilhada do IBS entre estados e municípios com mecanismos de coordenação.
  • Reforma do voto: tributação no destino aproxima o imposto do eleitor, que passa a cobrar retorno em serviços públicos.
  • Reforma da legalidade: fim da proliferação de 5.600 sistemas legais sobrepostos; a tributação passa a ser definida em lei, não em interpretações administrativas.
  • Reforma dos direitos do contribuinte: não cumulatividade, neutralidade, transparência, devolução personalizada e redução da regressividade.

“Onde tem quase 5.600 sistemas legais se sobrepondo, não tem legalidade nenhuma. Com a EC 132 a gente começa a viver dentro do império da lei”, resume Eurico Santi, diretor do CCiF.

O efeito “pílula vermelha” na nota fiscal

Um dos pontos centrais da blindagem é a transparência. Pela nova regra, o cidadão passa a ver, na nota fiscal, exatamente quanto de imposto está embutido no preço. Para os pesquisadores do centro, esse mecanismo cria uma consciência fiscal irreversível.

“O cidadão passa a ver, na nota, o imposto que paga. É a pílula vermelha da cidadania fiscal: quem a toma não pode voltar a ver o preço sem ver o tributo”, diz a nota técnica.

Manter vivos os tributos que serão extintos — PIS/Cofins, ICMS e ISS — e a guerra fiscal entre entes federados tornou-se, nessa leitura, incompatível com os princípios agora protegidos pela Constituição. Os novos tributos, CBS e IBS, foram desenhados para obedecer a essas diretrizes.

Política e a promessa do “impossível”

O alerta do CCiF ganha relevância no cenário eleitoral. Nesta quarta-feira (7), o senador Flávio Bolsonaro (PL) declarou querer “discutir” o IVA dual e criticou a alíquota de referência, que pode chegar a 28% em 2033 — hoje a carga efetiva supera 34%. Ele também sinalizou propor mudanças constitucionais que poderiam atingir a matéria tributária.

Para Nelson Machado, diretor do CCiF, a nota funciona como “um escudo de proteção contra mudanças que podem macular a linha central da reforma, que passa pela simplicidade e pela transparência”. A entidade deixa claro: ajustes são possíveis, mas alterações que toquem nas cláusulas pétreas reforçadas pela EC 132 não resistiriam a questionamento no STF.

O que observar daqui para frente

A transição da reforma segue até 2033, com convivência entre sistemas antigos e novos. O que está colocado agora é o seguinte: qualquer proposta legislativa — seja emenda, lei complementar ou regulamento — que tente restaurar a cumulatividade, acabar com o cashback, ocultar o imposto na nota ou voltar à tributação na origem esbarrará em barreira constitucional de difícil transposição. Empresários e investidores devem monitorar não apenas as alíquotas de transição, mas também tentativas de “desidratação” da reforma por vias infraconstitucionais. O STF será, cada vez mais, o árbitro final dessa disputa.