A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma seguradora arque com o conserto integral de um veículo roubado e recuperado com defeito no motor, derrubando a tese de que o atraso no aviso de sinistro cancela a cobertura. A decisão, em caráter de urgência, fixa multa diária caso a ordem não seja cumprida em 15 dias úteis. O entendimento reforça que burocracia não pode se sobrepor ao prejuízo real do segurado.
O caso: roubo, recuperação e motor fundido no dia seguinte
O veículo foi levado por criminosos em 22 de junho de 2025, em Natal, e localizado pela polícia no mesmo dia. À primeira vista, não havia avarias na lataria. O problema surgiu na manhã seguinte: o motor simplesmente não ligou. Uma oficina particular diagnosticou uma falha mecânica interna, e o proprietário acionou o seguro imediatamente.
A empresa enviou um vistoriador e direcionou o carro para uma oficina credenciada. Tudo corria dentro do script até julho, quando a seguradora recusou o pedido. O argumento? O comunicado do roubo teria extrapolado o prazo contratual.
Por que a Justiça deu razão ao proprietário
A juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, entendeu que a notificação ocorreu tão logo o dano mecânico foi descoberto — não no momento do roubo, já que o carro parecia intacto. Para a magistrada, a própria atitude da empresa (vistoriar e mover o veículo) prova que o suposto atraso não prejudicou a apuração dos fatos.
A sentença cita jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ): o atraso na comunicação do sinistro, por si só, não extingue o direito à indenização, salvo se houver comprovação de prejuízo concreto à investigação. Não foi o caso.
Impacto direto: o carro era fonte de renda
Não se trata apenas de um bem parado na garagem. O automóvel era alugado para um motorista de aplicativo, compondo a renda do dono. Cada dia na oficina sem reparo representava perda financeira real. A decisão destaca o “perigo de dano manifesto” decorrente da demora, determinando o conserto das peças afetadas pelo ocorrido — seja na oficina atual ou em outra da rede credenciada.
- Prazo para autorização do reparo: 15 dias úteis.
- Multa por descumprimento: R$ 500/dia, limitada a R$ 10 mil iniciais.
- Escopo do conserto: Motor e componentes danificados pelo evento.
O que muda para o consumidor e para o mercado
Este precedente serve de alerta: cláusulas de prazo de aviso não são “cheques em branco” para negar cobertura. A análise deve ser concreta: o atraso impediu a seguradora de apurar a causa? Se a resposta for não, o direito permanece. Para corretores e advogados, a lição é documentar quando o dano foi percebido, não apenas quando o evento inicial ocorreu.
O que observar daqui para frente
Fique atento à postura das seguradoras nas próximas renovações e novos contratos. Há tendência de endurecimento na redação de cláusulas de “dever de comunicação imediata”, tentando blindar-se contra decisões como esta. Leia as condições gerais com lupa: prazos curtos demais para aviso de sinistro podem ser considerados abusivos pelo Judiciário, mas geram desgaste judicial desnecessário. Guarde provas de qualquer vistorias ou contatos feitos pela própria empresa — eles são sua melhor defesa contra a alegação de “prejuízo à apuração”.
