Justiça

Assédio eleitoral no trabalho: a linha invisível que pode custar caro ao seu negócio

Funcionário pressionado a votar em candidato via WhatsApp corporativo, assédio eleitoral no trabalho
Caso Marabraz: empresa condenada por coagir votos de funcionários pelo WhatsApp corporativo.

Uma rede varejista foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização — além de verbas rescisórias e multa por litigância de má-fé — por coagir funcionários a votar em determinado candidato via WhatsApp corporativo. O caso Marabraz, julgado em setembro, escancara um risco que cresce às vésperas de 2026: a confusão entre liberdade de expressão e abuso de poder hierárquico.

Mas afinal, quando uma conversa de corredor vira processo trabalhista? A resposta impacta diretamente o caixa e a reputação da sua empresa.

O precedente que acendeu o alerta vermelho

Em 2022, a direção da Marabraz criou um grupo de WhatsApp com a equipe, impediu a saída dos participantes e exerceu pressão psicológica pelo voto alinhado à chefia. Um funcionário que questionou o esquema de comissões acabou demitido por justa causa em 2024. A Justiça invalidou a demissão, converteu para sem justa causa e adicionou a indenização por assédio eleitoral.

A empresa recorreu, obteve nova audiência, mas não compareceu. Resultado: manutenção das condenações e multa de 7% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O recado do Judiciário é claro: usar a estrutura da empresa para fazer campanha sai caro.

O que muda com a resolução do TSE para 2026

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.755. O texto veda expressamente propaganda eleitoral e assédio em ambientes de trabalho — públicos ou privados. Quem “der causa ou permitir” a prática responde na forma da lei.

A norma não proíbe opiniões políticas, mas traça um limite objetivo: a manifestação não pode vir acompanhada de ameaça, promessa de benefício, punição ou constrangimento. E a responsabilidade sobe a cadeia de comando.

Conversa ou crime? A diferença está no poder

Dados do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST, compilados entre 2023 e agosto de 2026, revelam o perfil das 738 ações registradas:

  • 92% configuravam assédio institucional (estrutura da empresa, não ato isolado de um chefe);
  • 82% envolviam “terror psicológico” (vincular vitória de candidato a demissões ou falência);
  • 67% usaram ferramentas digitais, sobretudo WhatsApp corporativo.

Para o Ministério Público do Trabalho, um único ato basta para caracterizar a infração, dependendo da gravidade. Não é preciso reincidência.

O que o chefe pode (e o que nunca deve) fazer

Especialistas são unânimes: o superior tem direito a preferências políticas. O veto entra quando a posição hierárquica vira instrumento de pressão.

Linhas vermelhas:

  • Condicionar emprego, promoção ou bônus ao voto;
  • Ameaçar demissão, mudança de escala ou corte de vantagens;
  • Sugerir “expectativa” de alinhamento político da equipe;
  • Dificultar o exercício do voto (escalas sabotadas, desconto indevido de horas).

O assédio também pode partir de colegas, se houver coação, humilhação ou manipulação sistemática. O critério é a vulnerabilidade de quem recebe a investida.

Empresa não é palanque: eventos e canais corporativos

Convocar a equipe para atos de campanha, usar e-mail ou intranet para pedir votos ou transformar reuniões em comícios configura abuso. A jurisprudência já equipara essa conduta a propaganda irregular e, em casos graves, a assédio institucional.

Se o funcionário sente que a presença é “obrigatória” para manter o emprego, a liberdade de escolha já foi violada — pouco importa o tom amigável do convite.

Como se blindar e o que fazer se a linha for cruzada

A prevenção passa por compliance claro: política escrita vedando uso de canais oficiais para campanha, treinamento de lideranças e canal de denúncia anônimo.

Para o trabalhador, a prova é a melhor defesa. Prints de conversas, áudios, convocações formais e lista de testemunhas devem ser guardados. Denúncias podem ser feitas online no site do MPT, com pedido de sigilo, ou via sindicato.

O que observar daqui para a frente

Com a aproximação do pleito de 2026, a fiscalização deve endurecer. Empresas que tratarem o tema como “conversa de RH” correm risco real de passivo trabalhista, multas eleitorais e dano de imagem irreversível. A fronteira entre opinião e coação é tênue — e a Justiça tem olhado para o lado mais fraco da relação. Rever a cultura interna agora é mais barato do que pagar a conta depois.