Economia

Cashback tributário: R$ 350 extras no Bolsa Família a partir de 2027 — o que muda para 28 milhões

Ilustração de cashback tributário para Bolsa Família 2027: R$ 350 para 28 milhões
Governo confirma devolução de tributos a 28 milhões de famílias do CadÚnico a partir de janeiro de 2027.

O governo confirmou que 28 milhões de famílias cadastradas no CadÚnico receberão devolução de tributos a partir de janeiro de 2027. Dessas, 19 milhões são beneficiárias do Bolsa Família. O pagamento médio estimado é de R$ 350 por ano, mas o valor final depende de uma variável que ainda não foi definida.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substitui PIS, Cofins, IOF-Seguros e parte do IPI. Quanto maior a alíquota, maior a restituição. A Receita Federal divulgará o percentual exato nos próximos meses.

O impacto real no bolso de quem recebe Bolsa Família

Um estudo independente, baseado no modelo gaúcho do Devolve ICMS, projeta um teto de R$ 354 para famílias que dependem exclusivamente do benefício federal. Considerando o reajuste de 15,04% anunciado para outubro — que eleva a parcela média a R$ 777 —, o cashback representa um acréscimo de 3,8% na renda anual.

Pode parecer pouco à primeira vista. Mas a estrutura do programa prevê escalonamento: a devolução dobra a partir de 2033, quando a transição para o IBS (imposto estadual e municipal) estiver completa.

Como o cálculo funciona na prática

  • Bens essenciais (botijão de 13 kg, energia, água, esgoto, gás canalizado, telecom): 100% da CBS devolvida — desconto direto na conta, exceto gás de cozinha (pago trimestralmente).
  • Demais produtos e serviços: 20% da CBS, depositados em quatro parcelas trimestrais a partir de 25 de abril.
  • Itens com Imposto Seletivo (veículos, fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas): sem devolução.

A base de cálculo combina consumo total declarado e notas fiscais com CPF dos integrantes. Para regiões remotas, haverá fórmula de compensação pela menor formalização do comércio.

O custo fiscal e a engenharia orçamentária

O programa custará cerca de R$ 10 bilhões por ano. A diferença: não entra como despesa no arcabouço fiscal. A devolução ocorre via isenção na fonte ou restituição deduzida da arrecadação — contabilidade que mantém o resultado primário intacto.

Os limites financeiros serão definidos pelo próximo presidente. Até o momento, apenas a chapa liderada por Lula menciona explicitamente o cashback no plano de governo.

Projeções para 2033: o cenário completo

Quando CBS e IBS operarem juntas, as estimativas variam:

  • Famílias só com Bolsa Família: R$ 248 a R$ 983 por ano.
  • Residências com mais integrantes e rendas: podem ultrapassar R$ 5.000 anuais.

Esses tetos assumem 100% das compras com CPF na nota — situação ideal, não a média real. O Congresso ampliou a cesta básica com alíquota zero, o que reduziu o potencial de devolução em relação às projeções iniciais do Executivo.

O que o caso gaúcho ensina

Único programa em operação no país, o Devolve ICMS do Rio Grande do Sul paga R$ 100 fixos por trimestre mais variável por consumo. A média fica em R$ 127. Resultados em dois anos:

  • Redução de 37% no peso do ICMS para os 10% mais pobres.
  • Aumento expressivo de notas com CPF.
  • Quase 90% da restituição gasta em alimentação; o restante, em farmácia e higiene.

São 524 mil famílias atendidas — amostra pequena perto das 28 milhões nacionais, mas prova de conceito relevante.

O que observar daqui para frente

Três variáveis definem o tamanho real do benefício: a alíquota final da CBS (projetada em 18%), a adesão do comércio à emissão de nota com CPF e os limites que a Receita Federal estabelecer para evitar fraudes. O primeiro depósito cai em abril de 2027. Até lá, o regulamento detalhado e os tetos por faixa de renda serão publicados. Para empresas do varejo, a exigência de CPF na nota deixa de ser opcional e passa a ser condição de competitividade — quem não emitir perde o cliente que depende do cashback.