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Aposentada tem dívidas com 4 bancos suspensas por 180 dias: entenda a decisão que cita “mínimo existencial”

Aposentada idosa segurando documento judicial que suspende dívidas com quatro bancos por 180 dias garantindo mínimo existencial
Decisão judicial suspende cobranças de quatro bancos contra aposentada por 180 dias citando mínimo existencial.

Uma aposentada de 61 anos conseguiu na Justiça a suspensão temporária de cobranças de quatro instituições financeiras, incluindo Banco Master e Bradesco. A decisão partiu do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ponte Nova (MG) e vale por até 180 dias. Mas o que levou uma juíza a paralisar contratos assinados — e o que isso sinaliza para o mercado de crédito consignado?

A renda da idosa é de aproximadamente R$ 2,8 mil mensais. As despesas essenciais — alimentação, medicamentos e moradia — superam R$ 6 mil. O déficit vinha sendo coberto por sucessivos refinanciamentos, crédito consignado e cartão de crédito, até tornar o pagamento impossível.

O gatilho: Lei do Superendividamento na prática

O pedido baseou-se na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Ela permite a renegociação global de dívidas de pessoa física, preservando o patamar mínimo para sobrevivência. A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar entendeu que a continuidade dos descontos comprometeria a dignidade e a saúde da consumidora.

A medida não anula os débitos. Trata-se de uma tutela de urgência para viabilizar negociação coletiva. Enquanto durar a suspensão, juros e multas também ficam paralisados.

Como cada banco reagiu na audiência

  • Banco Master e Bradesco: não compareceram à audiência de conciliação.
  • Banco Daycoval: contestou, alegando que a lei não se aplicaria a contratos consignados, e pediu condenação da autora ao pagamento de custas e honorários.
  • Capital Consig: apenas habilitou procuradores, sem apresentar proposta.

O Bradesco informou que não comenta decisões judiciais. As demais instituições não se manifestaram até o fechamento desta reportagem.

O que a decisão determina na prática

Além da suspensão das cobranças e encargos por 180 dias, a magistrada ordenou o envio de ofício à fonte pagadora do benefício previdenciário para interromper os descontos consignados. A aposentada também foi orientada a procurar a Defensoria Pública para avaliar a abertura de ação de repactuação compulsória — mecanismo que pode impor condições de pagamento a todos os credores, mesmo os que se recusarem a negociar.

Por que este caso importa para além de Ponte Nova

Decisões como esta ampliam a interpretação judicial sobre o alcance da Lei do Superendividamento, especialmente no crédito consignado, onde a garantia de pagamento costuma ser tratada como prioritária. O precedente reforça que a proteção ao mínimo existencial pode sobrepor-se à cláusula de desconto em folha, ainda que temporariamente.

Para instituições financeiras, o sinal é claro: a ausência em audiências de conciliação e a resistência a renegociações globais podem resultar em suspensões unilaterais determinadas pelo Judiciário.

O que observar nos próximos meses

O prazo de 180 dias começou a correr. Até lá, espera-se que a Defensoria Pública formalize a ação de repactuação compulsória. Se deferida, o juiz poderá fixar plano de pagamento único, com parcelas compatíveis com a renda da idosa, vinculando todos os credores. Acompanhar o desfecho deste caso ajuda a calibrar expectativas sobre como o Judiciário deve equilibrar proteção ao consumidor e segurança jurídica dos contratos de crédito nos próximos anos.