Economia

Nova regra em FIDCs atinge operações legítimas e setor pede freio

Gaveta com documentos jurídicos e gráfico financeiro representando nova regra de FIDCs
Nova regra da CVM para FIDCs trava operações legítimas e setor pede revisão da norma.

O mercado de special situations entrou em alerta após a publicação de uma norma que endurece o tratamento de créditos judiciais em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). A medida, vista como resposta direta às fraudes investigadas no Banco Master, gerou efeito colateral imediato: travou operações consideradas saudáveis por gestores e investidores.

Associações do setor formalizaram pedido de suspensão e abertura de discussão com o regulador. O argumento central é que a redação atual não distingue entre ativos de risco efetivo e processos com lastro juridicamente consolidado.

O que a norma altera na prática

A regra impõe critérios mais rígidos para a marcação a mercado e a elegibilidade de créditos judiciais nas carteiras dos fundos. Em linhas gerais, exige:

  • Prova documental mais robusta da titularidade e exigibilidade do crédito;
  • Análise individualizada de cada processo, com parecer jurídico atualizado;
  • Haircuts (deságios) mínimos predefinidos por fase processual.

Para fundos que compram carteiras de precatórios, ações de repetição de indébito ou créditos trabalhistas, a burocracia adicional eleva o custo operacional e reduz a liquidez dos ativos.

Por que o Banco Master entrou na equação

Investigações recentes expuseram esquemas de lastro fictício e duplicidade de cedentes em operações estruturadas via FIDCs ligados à instituição. O regulador reagiu com uma norma ampla, desenhada para fechar brechas usadas nas fraudes.

O problema, segundo participantes, é que a caneta foi pesada demais. Operações com precatórios federais, por exemplo, passaram a exigir validações que o próprio ente devedor não fornece em tempo hábil.

Impacto direto nos números

Gestores relatam que, nas duas semanas seguintes à vigência:

  • Volume de novas aquisições de créditos judiciais caiu cerca de 40%;
  • Prazos de fechamento de operações alongaram de 15 para 45 dias;
  • Pelo menos três ofertas públicas de FIDCs foram adiadas ou redimensionadas.

O estreitamento atinge sobretudo fundos de menor porte, que não têm estrutura jurídica interna para atender às novas exigências sem terceirização cara.

O pedido da indústria: calibragem, não revogação

As entidades não defendem o retorno ao status quo anterior. O pleito é por uma janela de transição de 90 a 120 dias e a criação de um grupo de trabalho com CVM, Anbima e representantes dos gestores para redesenhar os anexos técnicos da norma.

Entre as propostas na mesa:

  • Classificação de risco por tipo de crédito (precatório, trabalhista, tributário, cível);
  • Dispensa de parecer individualizado para carteiras acima de 500 processos com características homogêneas;
  • Uso de certificação de legal techs auditadas como substituto parcial da análise manual.

O que observar daqui para frente

Se a suspensão não for concedida, a tendência é de migração de volume para estruturas alternativas — como fundos de investimento em participações (FIPs) ou veículos offshore — que não estão submetidos à mesma regra. Isso pode concentrar risco em estruturas menos transparentes.

Do lado do investidor, o sinal de alerta é a redução da diversificação de lastro nos FIDCs de special situations. Carteiras antes pulverizadas em milhares de processos tendem a se concentrar em ativos de mais fácil enquadramento, elevando o risco de correlação.

A próxima reunião da CVM com o setor está agendada para a primeira quinzena de outubro. Até lá, o mercado opera em compasso de espera — com capital parado e pipelines congelados.