O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a paralisação iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar, assinada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, equilibra a continuidade de serviços essenciais e o direito constitucional de greve.
O banco havia pedido 80% de efetivo alegando risco à compensação bancária e ao pagamento de benefícios sociais. O ministro entendeu que o patamar menor já garante o atendimento às necessidades inadiáveis da população.
O que motivou o dissídio coletivo
A Caixa ajuizou a ação na quinta-feira (24) contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). Dois pontos centrais travam as negociações:
- Novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa
- Percentual de trabalhadores em atividade durante a greve
Segundo a instituição financeira, não houve consenso nas mesas de negociação, o que levou ao pedido judicial.
Posição dos trabalhadores
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que a categoria protocolou ofício em 22 de setembro solicitando a continuidade do diálogo. “Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução”, declarou. Para a representação sindical, o ajuizamento do dissídio pode gerar prejuízos na fase de julgamento.
O que a liminar definiu na prática
Além do percentual de 60%, a decisão trouxe três pontos relevantes para o dia a dia das agências:
- Manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho vigente (setembro de 2024 a agosto de 2026) até sentença final
- Negada a proibição de atividades que dificultem acesso às agências — não há indícios de excessos
- Processo corre sem segredo de justiça, exceto documentos específicos solicitados pela Caixa
Próximo capítulo: julgamento dia 29
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST julgará o mérito na terça-feira (29), às 14h30. A decisão final pode alterar o percentual de efetivo mínimo, definir regras para o Saúde Caixa e estabelecer parâmetros para futuras paralisações no setor financeiro público.
Até lá, a regra dos 60% vale para todas as unidades da federação. Gestores de agências e departamentos de RH devem organizar escalas que cumpram a determinação sem inviabilizar a adesão ao movimento.
O que observar daqui para frente
Três variáveis devem ditar os desdobramentos nas próximas semanas: a disposição das partes para retomar a mesa de negociação antes do julgamento, o voto do relator na SDC e a reação do mercado aos eventuais impactos no fluxo de benefícios sociais — que concentram volume expressivo nas contas da Caixa. Empresas que dependem de compensação bancária e pagamentos de programas federais devem manter planos de contingência ativos até a definição final.
