O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) adquiram novos créditos originados de processos judiciais ou arbitrais que ainda não sejam líquidos, certos e exigíveis. A medida, válida a partir de 13 de outubro, atinge diretamente a capacidade desses fundos de alavancar carteiras com ativos de alto risco e difícil precificação.
Em julho de 2026, o estoque exposto a esse tipo de ativo somava R$ 35,2 bilhões, segundo dados da CVM. O regulador não mandou vender o que já está na carteira, mas impôs regras duras de avaliação e auditoria independente para quem continua segurando esses papéis.
O que muda na prática para o investidor
A restrição é cirúrgica: veda a compra direta e também a aquisição indireta via outros fundos ou veículos que carreguem esses ativos. Na prática, fecha-se a porta para entrar em posições onde o valor final e a data do recebimento dependem de uma sentença ainda não transitada em julgado.
Para o cotista, o sinal é claro: a volatilidade ocultada em “expectativas de direito” deixa de ser aceita como lastro de fundo regulado. Quem busca previsibilidade de fluxo de caixa ganha uma camada extra de proteção.
Por que o regulador interveio agora
Créditos judiciais carregam quatro variáveis de incerteza que recebíveis convencionais não têm: existência do direito, valor real devido, timing do pagamento e desfecho do litígio. O CMN identificou que essa opacidade criava brechas para manipulação de preços e fraudes na marcação a mercado.
O secretário de Reformas Econômicas, Regis Dudena, classificou a resolução como resposta ativa a vulnerabilidades diagnosticadas no sistema. O objetivo declarado é preservar a integridade do mercado e sua função de financiamento da economia real.
Regras de transição para o estoque atual (R$ 35,2 bi)
Os fundos que já detêm esses ativos não precisam liquidá-los às pressas, mas terão de seguir um novo manual a partir de 4 de janeiro:
- Avaliação aprimorada: metodologias mais rigorosas de precificação.
- Transparência radical: divulgação detalhada de premissas e riscos ao cotista.
- Auditoria independente: validação externa dos modelos de valuation.
- Governança anti-conflito: critérios mínimos para evitar que quem avalia tenha interesse no resultado.
A lógica é forçar o “preço justo” a aparecer no relatório mensal, tirando da gaveta a subjetividade que inflacionava cotas.
O que continua permitido — e o que não confunda
A resolução não impede que um FIDC execute judicialmente um devedor de duplicata ou financiamento que inadimpliu. A cobrança judicial de crédito originário (compra a vista, empréstimo, aluguel) segue livre.
O veto recai apenas sobre a aquisição de direitos cuja própria existência nasce da disputa. Precatórios já expedidos e com pagamento agendado, por serem líquidos e certos, permanecem elegíveis.
Cenários para os próximos trimestres
Com a porteira fechada para novas entradas, a tendência é de redução gradual da exposição setorial à medida que processos se resolvem ou ativos são vendidos no secundário — provavelmente com desconto. Gestores terão de substituir esse lastro por recebíveis corporativos tradicionais, o que pode pressionar spreads nos FIDCs de multicedentes.
Fique atento aos relatórios de janeiro: a primeira rodada de avaliações auditadas vai revelar se os R$ 35,2 bilhões valem o que está escrito na lâmina ou se haverá ajustes de marcação que impactarão o valor da cota e o yield distribuído.
