Justiça

O que ninguém te conta sobre abandono de cargo: riscos, armadilhas e o que muda em 2025…

Imagem ilustrativa sobre abandono de cargo na Polícia Federal com escala de justiça, calendário marcando 30 dias e documento da lei 15.047/2024
Nova lei endurece regras: 30 dias de ausência configuram abandono de cargo no serviço público

O ex-deputado Eduardo Bolsonaro perdeu o cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21) por não comparecer ao trabalho por mais de 30 dias seguidos. A decisão, baseada na nova lei 15.047/2024, acende um alerta para gestores e profissionais: a linha entre falta e abandono é mais tênue — e perigosa — do que parece.

Entender essa diferença não é só curiosidade jurídica. É proteção patrimonial.

O gatilho que dispara o processo no setor público

No regime geral dos servidores civis da União (lei 8.112/1990), o abandono de cargo exige ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. A palavra-chave aqui é “intencional”.

A simples contagem de dias não basta. A administração precisa abrir processo administrativo disciplinar, garantir contraditório e ampla defesa. Não há demissão automática.

Com a lei 15.047/2024, a Polícia Federal ganhou regime próprio: além do abandono clássico, a inassiduidade habitual — 60 faltas sem justificativa intercaladas em 12 meses — também vira alvo de Processo Administrativo Disciplinar Sumário, com possibilidade de demissão.

E se o servidor some do mapa?

A lei não exige convocação prévia para instaurar o processo. Mas, uma vez aberto, o servidor tem direito a saber a acusação e se defender.

Se ele não for localizado — “em lugar incerto e não sabido” —, a citação ocorre por edital: publicação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no último domicílio conhecido, após tentativas frustradas de localização.

Na iniciativa privada, a regra é outra — e mais sutil

O abandono de emprego está no artigo 482 da CLT como justa causa. Mas não existe número mágico de dias.

Dois elementos são obrigatórios:

  • Ausência injustificada e prolongada
  • Intenção de não retornar (animus abandonandi)

Essa intenção se prova por indícios: início de outro emprego, devolução de equipamentos, declarações de que não volta, silêncio diante de tentativas de contato. O ônus da prova é do empregador — daí a importância de documentar cada tentativa de comunicação.

O mito dos 30 dias na CLT

Muito se fala que 30 dias de falta equivalem a abandono automático. Não é verdade.

A Súmula 32 do TST cria presunção apenas para um caso específico: quando o empregado não retorna em 30 dias após o fim de benefício previdenciário e não justifica.

Fora isso, a jurisprudência olha o conjunto. Já houve decisões reconhecendo abandono antes dos 30 dias quando outros elementos demonstravam a intenção de não voltar.

A convocação: obrigatória ou estratégica?

A lei não exige que a empresa chame o funcionário de volta antes de aplicar a justa causa. Na prática, porém, tentar contato por meios rastreáveis (carta registrada, telegrama, e-mail, mensagem com comprovação de leitura) fortalece a posição do empregador se o caso for à Justiça.

Se o trabalhador apresentar justificativa válida — doença comprovada, internação, acidente —, a caracterização do abandono cai por terra, desde que a ausência seja explicada e a intenção de voltar fique clara.

O que o trabalhador perde — e o que mantém

Demissão por abandono (justa causa) corta verbas importantes:

  • Não recebe: aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, seguro-desemprego, saque do FGTS daquela rescisão
  • Recebe: saldo de salário + férias vencidas não gozadas com 1/3 constitucional

Diferente do pedido de demissão, onde há 13º proporcional e férias proporcionais, mas pode haver desconto de aviso-prévio não cumprido.

O que observar daqui para frente

Com a lei 15.047/2024 em vigor, a PF passa a ter ferramenta mais ágil contra inassiduidade crônica — o que pode inspirar outros órgãos a buscar regimes próprios. No privado, a jurisprudência segue exigindo prova da intenção, não só da contagem de dias.

Para quem gere gente: documente tudo, comunique por canais formais e não confunda ausência com abandono. O custo do erro não é só jurídico — é reputacional e financeiro.