Trinta e quatro sindicatos do setor elétrico acionaram a Justiça do Trabalho para bloquear um repasse de R$ 2,3 bilhões que a Axia Energia planeja fazer aos acionistas já na próxima terça-feira (22). A medida cautelar mira uma operação de resgate de ações preferenciais que, segundo as entidades, esvazia o caixa da empresa antes de definir uma dívida trabalhista milionária. O desfecho pode ditar o ritmo de uma disputa que se arrasta há quase uma década.
O gatilho: diferenças de PLR de 2016 a 2024
O pedido de urgência nasceu de uma ação principal que cobra complementos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referentes a nove exercícios. A tese central é simples: lucros retidos em reservas e depois distribuídos aos sócios deveriam ter engordado a base de cálculo do benefício dos empregados.
Na visão dos advogados dos trabalhadores, a empresa separou o que era “lucro” do que era “reserva” apenas para efeito contábil, mas a natureza econômica do recurso seria a mesma. Se a Justiça acolher esse entendimento retroativamente, a conta para a Axia sobe drasticamente.
A engenharia do resgate bilionário
Para entender o tamanho do risco, é preciso olhar a estrutura montada em dezembro do ano passado. A companhia capitalizou cerca de R$ 30 bilhões em reservas de lucros e emitiu 606,8 milhões de ações preferenciais classe C (PNCs), entregues aos acionistas. Esses papéis vêm sendo resgatados em dinheiro desde então.
A operação marcada para terça-feira prevê o cancelamento de 41,6 milhões dessas ações. O desembolso estimado é exatamente o valor contestado: R$ 2,3 bilhões. Após o pagamento, a Axia manteria cerca de R$ 3,9 bilhões disponíveis para novas rodadas de resgate.
- Valor total capitalizado: ~R$ 30 bilhões (dez/2023)
- Ações emitidas (PNCs): 606,8 milhões
- Lote a ser resgatado dia 22: 41,6 milhões
- Impacto no caixa imediato: R$ 2,3 bilhões
- Saldo remanescente para resgates futuros: R$ 3,9 bilhões
Por que a recuperação do dinheiro preocupa
O argumento de “perigo de dano irreversível” ganha força pela geografia do dinheiro. Parte expressiva dos recursos seguirá para o Citibank e, dali, para investidores estrangeiros. Uma eventual vitória judicial dos trabalhadores no futuro esbarraria na dificuldade prática de repatriar valores já distribuídos no exterior.
Outro ponto sensível é a participação relevante da União no capital da empresa. Para os sindicatos, a saída de divisas do país em meio a um litígio trabalhista ativo fere a lógica de preservação do patrimônio público e dos direitos laborais.
O vaivém judicial recente
Não é o primeiro round. Em janeiro, a 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu (RJ) determinou, em liminar, o provisionamento de R$ 750 milhões como garantia. A Axia recorreu e a 80ª Vara do Trabalho do Rio — mesma instância que analisa o pedido atual — revogou a decisão. O fundamento foi a solidez patrimonial comprovada da companhia e a ausência de perigo de dano iminente.
Agora, o cenário muda: o volume é três vezes maior, a data do pagamento está marcada e a saída de capital para o exterior é concreta. A jurisprudência da própria vara será testada novamente.
O que observar daqui para frente
A ação principal segue tramitando na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. O julgamento de mérito definirá se os lucros destinados aos acionistas desde 2016 integram, de fato, a base da PLR. Para investidores e gestores, o sinal de alerta está ligado: decisões liminares em varas trabalhistas têm poder de travar operações societárias complexas da noite para o dia.
Se a liminar for concedida, a Axia precisará reter o caixa ou negociar um depósito judicial, o que impacta fluxo de caixa e governança. Se negada, o dinheiro sai, mas o passivo contingente trabalhista permanece aberto — e crescente. O próximo capítulo sai na terça-feira.
