O aiqfome, aplicativo de delivery do grupo Magalu, formalizou uma denúncia no Cade apontando práticas anticoncorrenciais do iFood em municípios com até 500 mil habitantes. O caso já virou procedimento preparatório, fase em que a autarquia avalia se há indícios suficientes para abrir inquérito administrativo.
A movimentação expõe uma fragilidade no acordo de 2023 que pode estar blindando o líder de mercado justamente onde a concorrência tenta ganhar tração. Entender os detalhes dessa brecha é essencial para quem acompanha a dinâmica de market share no setor.
O foco da disputa: cidades médias e o vazio regulatório
O Termo de Cessação de Conduta (TCC) assinado pelo iFood com o Cade em 2023 impõe tetos de exclusividade. A regra, porém, tem recorte geográfico preciso: o limite de 8% de faturamento vindo de restaurantes exclusivos vale apenas para cidades acima de 500 mil habitantes.
Outra cláusula veda contratos exclusivos com redes acima de 30 lojas. Na prática, isso pouco afeta o interior, onde o comércio é majoritariamente formado por estabelecimentos independentes ou pequenas redes regionais.
- Teto municipal (> 500 mil hab.): 8% de faturamento com exclusivos.
- Teto nacional (todos os portes): 25% de faturamento com exclusivos.
- Restrição a grandes redes: Proibida exclusividade para redes +30 lojas.
Para o aiqfome, cuja estratégia foca exatamente nessas praças menores, a combinação cria um “território livre” para o iFood travar contratos de exclusividade sem ferir tecnicamente o acordo.
Retaliação a restaurantes “multihoming” volta ao radar
Além da brecha contratual, a denúncia relata condutas retaliatórias contra estabelecimentos que cadastram cardápios em plataformas concorrentes. A acusação ganha peso porque não é inédita: em maio, uma nota técnica do próprio Cade indicou indícios de que o iFood reduziu a exposição de lojas parceiras da concorrência, derrubando faturamento.
Na ocasião, a empresa prometeu esclarecer os pontos ao órgão antitruste. Agora, o aiqfome traz o tema de volta ao centro do procedimento preparatório, exigindo que a autarquia cruze os relatos de mercado com os relatórios periódicos do trustee — o escritório auditor independente que monitora o cumprimento do TCC.
A defesa do iFood e os números do interior
Procurada, a plataforma líder rebate as premissas da denúncia. Segundo o iFood, menos de 1% dos restaurantes parceiros em municípios de até 500 mil habitantes possuem cláusula de exclusividade ativa. A empresa nega expansão desse tipo de contrato nas praças menores.
Sobre a visibilidade no app, a defesa sustenta que o algoritmo prioriza critérios objetivos: perfil de consumo, qualidade do serviço e investimento do parceiro em marketing próprio. Condutas punitivas contra quem opera em múltiplos canais são negadas categoricamente.
O tabuleiro da “guerra dos apps” no Cade
Este não é um caso isolado. A autarquia virou a arena principal de uma disputa que envolve o iFood — estimado em 80% do mercado — e entrantes como 99Food e Keeta. Hoje, o conselho analisa simultaneamente:
- Acusações do iFood contra a Keeta por precificação predatória (subsídios agressivos).
- Denúncia da Keeta contra a 99Food por práticas anticoncorrenciais.
- Agora, a ofensiva do aiqfome sobre exclusividade no interior.
O acúmulo de processos sinaliza que a autoridade antitruste terá de definir parâmetros mais claros para atuação em mercados de plataformas de dois lados, onde efeitos de rede tornam a entrada de novos players extremamente sensível a contratos de fidelidade.
O que observar nos próximos meses
Não há prazo legal para o Cade converter o procedimento preparatório em inquérito. A análise depende da coleta de depoimentos, documentos e do confronto com os relatórios do trustee. Para investidores e gestores do setor, três variáveis merecem monitoramento contínuo:
- Evolução da participação de exclusivos no interior: se o 1% alegado pelo iFood se confirmar ou se a auditoria independente detectar subnotificação.
- Revisão do TCC: pressão por aditivos que estendam tetos municipais para cidades abaixo de 500 mil habitantes.
- Decisões sobre retaliação algorítmica: precedentes que possam tipificar “despriorização” de multihoming como abuso de posição dominante.
O desfecho desse procedimento pode redesenhar as regras de engajamento no delivery brasileiro, definindo se a expansão para o interior continuará sendo um jogo de escala ou se abrirá espaço real para concorrência localizada.
