O Banco Central acaba de redesenhar as regras do Pix com três movimentos que mexem direto no bolso de empresas e consumidores: a estreia do Pix Automático na conta-salário, a blindagem contra pagamentos duplicados na cobrança híbrida e a expulsão imediata de instituições que descumprirem normas de segurança. As mudanças foram publicadas nesta sexta-feira (18) e entram em vigor em datas escalonadas entre 2025 e 2027.
O que muda para quem recebe salário
A grande novidade para o trabalhador é a autorização do Pix Automático em conta-salário a partir de 1º de julho de 2027. Até então, esse tipo de conta só aceitava depósitos do empregador, devoluções e transferências do Tesouro Nacional. Agora, será possível cadastrar contas de luz, água, internet e assinaturas para débito automático via Pix — sem precisar autorizar cada pagamento todo mês.
A autorização única vale para cobranças recorrentes. O pagador aprova uma vez e o sistema executa os débitos nas datas combinadas. Qualquer outro tipo de recebimento via Pix continua vetado na conta-salário, exceto os casos já previstos em norma anterior.
Cobrança híbrida: fim da duplicidade boleto + QR Code
Outra frente ataca um problema antigo: o mesmo documento circular com código de barras de boleto e QR Code do Pix simultaneamente. A partir de 1º de fevereiro de 2027, a cobrança híbrida passa a ter regras rígidas — e a adesão é facultativa para os participantes do sistema.
- Vale apenas para Pix Cobrança com vencimento e boletos comuns (boletos de depósito ficam de fora).
- O emissor do boleto precisa ser a mesma instituição que receberá o dinheiro.
- Se o boleto for pago, o Pix Cobrança correspondente deve ser cancelado automaticamente.
- Caso uma falha permita a liquidação dos dois, a instituição arca com o prejuízo e corrige a situação com recursos próprios.
Segurança: tolerância zero para infratores
O BC encurtou o fio da navalha para instituições que violarem as regras do arranjo. Antes, a exclusão levava até 30 dias após a penalidade definitiva; agora, é imediata. A medida visa reduzir risco sistêmico e proteger a integridade do ecossistema de pagamentos instantâneos.
Nas marcações de suspeita de fraude, a responsabilidade cai no colo de quem aceita a notificação ou registra a marcação. A instituição passa a ter obrigações claras:
- Comunicar o usuário informando a data do registro e a possibilidade de revisão.
- Disponibilizar canais de esclarecimento e pedido de revisão de forma imediata.
- Responder à solicitação de revisão em até 7 dias.
- Cancelar a marcação se não houver elementos que a justifiquem e manter registro da decisão.
Essas disposições entram em vigor junto com a cobrança híbrida, em fevereiro de 2027.
Porta de saída ordenada para bancos em liquidação
Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas instantaneamente do Pix. O liquidante tem até 30 dias para pedir ao BC um processo de saída ordenada, facilitando que os próprios clientes retirem os recursos. Há ainda previsão de prazo adicional de 30 dias para instituições que não comprovem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido — tempo extra para que correntistas movimentem o dinheiro sem atropelos.
O que observar daqui para frente
O calendário escalonado dá tempo para adequação tecnológica e contratual, mas exige atenção aos prazos: fevereiro de 2027 para cobrança híbrida e regras de fraude; julho de 2027 para Pix Automático na conta-salário. Empresas que emitem boletos ou gerenciam folha de pagamento devem revisar integrações com instituições financeiras e validar se os parceiros já estão preparados para as novas exigências de cancelamento automático e comunicação de marcações de fraude. Para o usuário final, a conta-salário deixa de ser um “beco sem saída” e ganha utilidade real no dia a dia — desde que o empregador ofereça a opção e o banco implemente a funcionalidade no prazo.
