O governo federal deve publicar nas próximas semanas o decreto que regulamenta a Lei dos Bioinsumos, marco legal que tramitava desde 2021. A versão final do texto, obtida com exclusividade, traz regras distintas para duas frentes: fertilizantes biológicos ganham previsibilidade; defensivos de uso na lavoura mantêm pontos de atrito.
Para o agronegócio, a diferença entre celebrar e contestar está no detalhe de cada artigo.
Fertilizantes biológicos: segurança jurídica para escalar
A indústria de biofertilizantes e inoculantes vê o decreto como sinal verde para investimentos de longo prazo. O texto define critérios claros de registro, rotulagem e controle de qualidade, eliminando a zona cinzenta que travava lançamentos de produto.
Entidades do setor estimam que a clareza regulatória pode reduzir em até 30% o tempo médio de aprovação de novos insumos — hoje na casa de 18 a 24 meses no Ministério da Agricultura.
- Registro simplificado para cepas já consagradas e de baixo risco
- Rastreabilidade obrigatória da matéria-prima ao produto final
- Validade estendida de certificados, de 5 para 10 anos
O efeito imediato deve ser sentido nas filas de análise do MAPA, onde mais de 400 processos de biofertilizantes aguardavam definição normativa.
Defensivos biológicos na fazenda: o nó que não desatou
Se do lado dos fertilizantes há consenso, o capítulo dedicado a bioinsumos de controle de pragas e doenças segue gerando resistência. O decreto mantém a exigência de receita agronômica para aplicação em lavoura — algo que produtores e cooperativas consideram desproporcional para produtos de baixo toxicidade.
Outro ponto sensível: a produção própria (“on-farm”) de microrganismos. O texto permite, mas condiciona a boas práticas de fabricação que, na prática, exigem estrutura de laboratório. Para pequenos e médios produtores, o custo de adequação inviabiliza a autonomia.
Mas o efeito mais relevante aparece na fiscalização.
Fiscalização e penalidades: o que o decreto não diz
A versão final remete a portarias futuras a definição de multas, apreensão e interdição de lotes irregulares. Especialistas em direito agro alertam: sem escalonamento de penalidades, o risco é de aplicação rigorosa desde o primeiro dia, punindo falhas formais como se fossem riscos fitossanitários.
O Ministério da Agricultura sinalizou que editará as normas complementares em até 90 dias após a publicação do decreto. Até lá, vigora a incerteza.
O que observar daqui para frente
Três movimentações ditam o ritmo dos próximos meses: a publicação das portarias de fiscalização, a resposta do Congresso a eventuais projetos de decreto legislativo que tentem sustar trechos do regulamento e a primeira leva de registros aprovados sob as novas regras — termômetro real da agilidade prometida.
Para quem decide investir ou produzir, a leitura atenta dos anexos técnicos do decreto, e não apenas dos princípios gerais, separa quem antecipa tendência de quem corre atrás do prejuízo.
