A Hickmann Serviços Ltda. tentou convencer o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de que está quebrada para parcelar uma dívida processual de R$ 551 mil. O tiro saiu pela culatra: os desembargadores encontraram R$ 9,8 milhões em depósitos bancários nos autos e mantiveram a cobrança integral.
A decisão expõe um choque direto entre o discurso da defesa e a papelada contábil juntada ao processo. Enquanto advogados falam em “grave crise” e salários atrasados, a 17ª Câmara de Direito Privado viu liquidez suficiente para quitar as custas sem parcelamento.
O que pesou na balança do tribunal
O relator, desembargador Teodozio de Souza Lopes, baseou o voto de 21 de setembro nos extratos apresentados pela própria empresa. O montante de R$ 9,8 milhões em “disponibilidades líquidas” foi considerado compatível com o pagamento imediato das custas — menos de 6% do saldo identificado.
A empresa é ré em uma execução movida pelo empresário Vagner de Oliveira. Ele cobra um empréstimo de R$ 2,05 milhões feito em 2023 que, com juros e correção, já supera R$ 3,7 milhões. O parcelamento negado refere-se apenas às despesas do processo, não ao valor principal da dívida.
A versão da defesa: contabilidade antiga e investigação criminal
Logo após a decisão, a assessoria jurídica de Ana Hickmann contestou os números. A alegação central: os R$ 9,8 milhões refletem balanços elaborados pela gestão anterior, comandada por Alexandre Correa, ex-marido da apresentadora.
Segundo a defesa, esses documentos são alvo de questionamento formal e integram uma investigação em andamento no Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic). Contadores do período já teriam sido ouvidos.
- Argumento da empresa: Valores são “irreais” e não representam caixa disponível hoje.
- Contexto: Gestão anterior é acusada de não pagar impostos e contrair dívidas ocultas.
- Situação atual: Receitas atuais virariam “quase integralmente” para dívidas, impostos atrasados e sustento familiar.
Em nota, a defesa reforçou que a apresentadora trabalha para reorganizar as finanças e honrar acordos firmados, mas classificou a exigência do tribunal como “não razoável” diante do cenário descrito.
O pano de fundo: confusão patrimonial e sucessão
A briga judicial vai além das custas processuais. Vagner de Oliveira pede que a cobrança atinja Ana Hickmann pessoalmente e outras empresas do grupo. A tese é de confusão patrimonial e sucessão empresarial: as novas sociedades estariam absorvendo atividades e recebíveis que pertenciam à Hickmann Serviços.
Até o momento, não há decisão definitiva reconhecendo fraude ou desvio de finalidade. O juízo analisou apenas o pedido de parcelamento das custas, mas os argumentos do credor sinalizam que a disputa patrimonial deve se estender.
O que observar nos próximos capítulos
O caso segue aberto em duas frentes sensíveis. No TJ-SP, a empresa ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a negativa do parcelamento. Paralelamente, a investigação do Deic sobre a contabilidade da gestão anterior pode alterar radicalmente a fotografia financeira que embasou a decisão de setembro.
Para investidores e parceiros comerciais, o sinal de alerta está na divergência entre o caixa declarado em juízo (R$ 9,8 mi) e a realidade operacional alegada pela defesa. Se a investigação criminal confirmar irregularidades contábeis, a capacidade de pagamento da companhia — e a extensão da responsabilidade pessoal da sócia majoritária — entrará em nova zona de incerteza.
