Começando em janeiro de 2027, 28 milhões de famílias de baixa renda receberão a primeira parcela do cashback da reforma tributária — um dinheiro que cai direto na conta sem burocracia extra. Desse total, 19 milhões já são beneficiárias do Bolsa Família e verão a renda anual engordar em média R$ 350 apenas com a devolução da CBS, o novo tributo federal. Mas esse valor é apenas a ponta do iceberg.
A projeção oficial considera a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e será ajustada pela inflação. Quanto maior a alíquota final, maior o reembolso. A Receita Federal ainda baterá o martelo sobre o número exato, mas a lógica já está definida: devolve-se 100% do imposto em itens essenciais e 20% no restante.
O que muda no bolso a partir de janeiro
Para uma família que vive exclusivamente do Bolsa Família, o ganho real será de cerca de 3,8% sobre o benefício médio projetado para outubro (R$ 777 mensais, já com o reajuste de 15,04%). Estudo do Rio Grande do Sul, estado que serviu de laboratório para o modelo nacional, estima um teto de R$ 354 anuais só da CBS para esse perfil, considerando alíquota de 10%.
O custo da operação para a União gira em torno de R$ 10 bilhões por ano. A engenharia contábil, porém, tira o peso do arcabouço fiscal: o valor é deduzido da arrecadação bruta, não computado como despesa primária.
O pagamento virá em duas frentes: isenção direta na conta de luz, água, gás encanado e telecom; e depósito trimestral (abril, julho, outubro, janeiro) para os demais itens, exceto o botijão de 13 kg, que também entra no cronograma trimestral.
O salto de 2029 e o teto de R$ 5 mil
O cenário muda de figura a partir de 2029, quando o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começa a substituir ICMS e ISS. A expectativa do governo é que o cashback total dobre até 2033, após o fim da transição. Cálculos independentes projetam uma faixa entre R$ 248 e R$ 983 por ano para quem tem só o Bolsa Família, somando CBS e IBS.
Para lares maiores, com mais de uma fonte de renda e consumo formalizado 100% no CPF, o benefício potencial salta para mais de R$ 5.000 anuais. Na prática, porém, a Receita Federal limitará os valores com base na renda declarada no CadÚnico para evitar fraudes — como o uso do CPF do beneficiário por terceiros.
- Itens com devolução de 100% (CBS): Botijão até 13 kg, energia, água, esgoto, gás canalizado, telecom.
- Itens com devolução de 20% (CBS): Demais bens e serviços.
- Sem devolução: Produtos com Imposto Seletivo (veículos, fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas).
- Limite IBS: Teto de 20% de restituição; acima disso, depende de lei estadual ou municipal.
Regras do jogo: quem tem direito e como recebe
A porta de entrada é o Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 hoje). São 70 milhões de brasileiros nesse recorte — quase um terço da população. O cálculo considerará o consumo total declarado em notas fiscais com CPF dos membros da família.
Para quem vive em regiões remotas, sem acesso ao comércio formal emissor de nota, o regulamento prevê uma fórmula de compensação baseada em estimativas de consumo. O modelo gaúcho, único antecedente real no país, paga hoje média de R$ 127 por trimestre (fixo + variável) e mostra que 90% do recurso volta para alimentação.
O impacto real na regressividade do consumo
Dados do Banco Mundial baseados na POF 2017-2018 expõem a distorção atual: os 10% mais pobres comprometem 60% da renda com tributos sobre consumo, contra 13% dos 10% mais ricos. Mesmo com a cesta básica de alíquota zero aprovada pelo Congresso — que reduziu o potencial do cashback —, a devolução direta ataca o cerne da regressividade.
“Talvez, quando o cashback estiver funcionando e provar eficiência, consigamos diminuir alíquotas reduzidas e ampliar a devolução”, avalia o economista Sérgio Gobetti. No RS, o programa cortou em 37% o peso do ICMS para os mais pobres e explodiu a emissão de notas com CPF.
O que observar daqui para frente
O desenho final dos limites financeiros caberá ao próximo presidente da República. Dos presidenciáveis atuais, apenas Lula (PT) menciona explicitamente o cashback em seu plano de governo. A CBS deverá responder por metade do cashback total em 2033, apesar de ter alíquota projetada (~18%) inferior à do IBS.
Para o investidor e o empresário, o sinal claro é a formalização forçada do consumo na base da pirâmide. A exigência de CPF na nota para acessar o benefício cria um rastro de dados sem precedentes sobre o consumo das classes D e E — ativo valioso para crédito, varejo e políticas públicas. O primeiro depósito trimestral, em 25 de abril de 2027, será o termômetro real da adesão e da eficiência operacional do maior programa de transferência indireta da história fiscal brasileira.
