A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um alerta técnico contundente: liberar o acesso irrestrito à internet móvel nos dias de votação pode derrubar a rede de celulares em todo o país. O parecer foi endereçado ao ministro Cristiano Zanin, relator de uma ação que pede gratuidade de dados nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores a cada turno.
O pedido partiu da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Partido Verde (PV). A argumentação central é que o fim da franquia de dados pré-pagos cria um abismo informacional, impedindo que eleitores mais pobres chequem notícias falsas. Para a Anatel, porém, a solução proposta carrega um efeito colateral perigoso: o colapso da infraestrutura.
Por que a rede móvel não aguenta a demanda livre
Diferente da banda larga fixa, que usa cabos e permite expansão contínua de capacidade, o sinal de celular depende de espectro eletromagnético — um recurso físico finito. Segundo a agência, a liberação repentina do tráfego geraria picos de consumo imprevisíveis, com usuários antecipando downloads pesados e streaming de vídeo justamente nos dias de maior movimentação nas ruas.
O resultado provável, segundo o diagnóstico técnico, é um congestionamento severo. “Levar a um colapso das redes de telecomunicações, dificultando ou impedindo que grande parte da população possa se comunicar adequadamente em período tão relevante para a democracia do país”, resume o documento enviado ao STF.
O dado que muda a narrativa sobre o eleitor pré-pago
A Anatel contra-argumenta a tese da exclusão digital com números de uma pesquisa própria, realizada em 2025. O levantamento mostra que 70% dos usuários de planos pré-pagos já acessam a internet prioritariamente via Wi-Fi (residencial ou público) justamente para poupar a franquia móvel.
Isso indica que a parcela da população teoricamente mais vulnerável ao bloqueio de dados já desenvolveu estratégias de contorno. A agência sustenta, portanto, que o combate à desinformação não passa, necessariamente, pela abertura total da rede móvel.
Obstáculos regulatórios e a disputa de competência
Além do risco técnico, o parecer levanta uma barreira jurídica: a gestão de regras de telecomunicações é competência exclusiva da Anatel. Uma decisão judicial determinando a gratuidade configuraria, na visão do órgão, uma invasão indevida nessa esfera regulatória.
- Prazo dado pelo STF: 48 horas para manifestação (vencido em 26/09).
- Próximo passo: Parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
- Datas do pleito: 1º turno em 4 de outubro; 2º turno (se houver) em 25 de outubro.
O ministro Zanin aguarda agora a manifestação da PGR antes de decidir sobre a liminar. A decisão final definirá se o princípio da isonomia no acesso à informação prevalece sobre a estabilidade técnica da rede.
O que observar nas próximas semanas
Se a liminar for concedida, as operadoras terão pouquíssimo tempo para implementar filtros de tráfego ou expandir capacidade emergencial — algo tecnicamente complexo em janela tão curta. Para o empresariado e investidores do setor, o sinal de alerta está ligado: uma eventual obrigação de “internet grátis” em datas fixas cria um precedente regulatório de alto risco, podendo ser replicado em outros eventos de grande audiência. Acompanhar o parecer da PGR e a decisão de Zanin é essencial para precificar o risco regulatório das teles no curto prazo.
