Belo Horizonte acaba de publicar uma lei que transforma a rotina de assistências técnicas e lojas de smartphones usados: a partir de agora, cada aparelho que entrar no balcão precisará vir acompanhado de um dossiê completo do dono e do dispositivo. A regra vale para consertos, revenda e até retirada de peças.
Publicada no Diário Oficial do Município em 24 de janeiro, a norma entra em vigor daqui a 90 dias. Quem não se adaptar corre risco de multa progressiva e, no limite, interdição do alvará.
O que o comerciante terá de coletar na hora do atendimento
Não basta anotar o defeito no papel. A legislação exige um formulário padronizado com dados do cliente e do equipamento. Veja a lista mínima:
- Cliente: nome completo, CPF, endereço com CEP, telefone ou e-mail.
- Aparelho: marca, modelo, cor e número do IMEI — conferido fisicamente pela loja.
- Operação: tipo de serviço, destinação (revenda, conserto, retirada de peças), data e hora da entrega.
- Declaração assinada: termo em que o cliente atesta a origem lícita e a propriedade do smartphone.
O IMEI, identificador único de cada celular, passa a ser a peça-chave para rastrear a cadeia de posse do aparelho.
Guarda de dados por cinco anos e acesso restrito
Os registros — físicos ou digitais — devem ser mantidos por no mínimo cinco anos a contar da data do cadastro. A lei determina medidas de segurança para garantir integridade, confidencialidade e proteção contra vazamentos, em conformidade com a LGPD.
O acesso às informações fica restrito a órgãos de segurança pública, Ministério Público e fiscais municipais, exclusivamente para prevenção de crimes, fiscalização e apuração de irregularidades. Uso comercial ou compartilhamento indevido está vedado.
Escala de punições: da notificação à cassação do alvará
O descumprimento segue uma gradação clara:
- Primeira ocorrência: notificação por escrito.
- Primeira reincidência: multa de R$ 1.000.
- Segunda reincidência: multa de R$ 5.000.
- Terceira reincidência: cassação do alvará de funcionamento e interdição do estabelecimento.
A legislação deixa explícito que o cadastro não substitui outros cuidados que o comerciante deve ter para evitar receber produtos de origem ilícita.
Impacto direto no dia a dia do setor
Para o empresário, a mudança impõe custos de adequação: software ou formulários físicos, treinamento de equipe, rotinas de verificação de IMEI e gestão de armazenamento seguro por cinco anos. Pequenas assistências tendem a sentir mais o peso operacional.
Já para o consumidor, a exigência da declaração de propriedade pode alongar o tempo de atendimento, mas cria uma barreira extra contra a receptação de aparelhos roubados ou furtados — o que, em tese, reduz o mercado paralelo de peças e dispositivos “esquentados”.
O que observar nos próximos 90 dias
O prazo de vacância é a janela para se preparar. Pontos de atenção:
- Implementar ou contratar sistema que garanta captura do IMEI na frente do cliente.
- Criar modelo de declaração de origem lícita juridicamente seguro.
- Definir política de retenção e destruição segura dos dados após cinco anos.
- Treinar colaboradores para abordagem padronizada e explicação clara ao consumidor.
Fiscalizações devem começar já nos primeiros meses de vigência. Manter a documentação organizada desde o primeiro dia evita notificações e protege o negócio de sanções que podem chegar ao fechamento das portas.
