Justiça

Créditos fantasmas de R$ 160 mi: o esquema que enganou a Receita e colocou prefeituras na mira

Agentes da Receita Federal e Polícia Federal na Operação Compensação contra fraude previdenciária de R$ 160 milhões
Força-tarefa deflagra Operação Compensação contra esquema de R$ 160 mi em compensações previdenciárias fraudadas em 15 municípios

Uma força-tarefa da Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal acaba de expor um rombo de mais de R$ 160 milhões em compensações previdenciárias fraudadas. O detalhe mais alarmante: cerca de R$ 50 milhões referem-se a contribuições descontadas dos salários de servidores públicos que nunca chegaram à Previdência Social.

A Operação Compensação, deflagrada na quarta-feira (23), mira 15 municípios — 14 em Sergipe e um em Alagoas. A investigação revela como consultores tributários transformaram um direito legítimo do contribuinte em uma máquina de gerar créditos inexistentes.

O mecanismo: procuração eletrônica e declarações falsas

O golpe não exigia invasão de sistemas. As prefeituras outorgavam procuração eletrônica aos consultores, concedendo acesso ao e-CAC, o ambiente digital da Receita. Com essa autorização, os profissionais transmitiam Pedidos Eletrônicos de Restituição ou Compensação (PER/DCOMP) em nome dos entes públicos.

O funcionamento padrão da compensação é simples: o contribuinte informa um crédito real (um tributo pago a maior, por exemplo) e abate um débito atual. No esquema investigado, porém, os créditos declarados eram referentes a períodos passados e, segundo a Receita, simplesmente não existiam.

  • Valor total investigado: superior a R$ 160 milhões;
  • Dívida previdenciária real não paga: aproximadamente R$ 50 milhões (descontos de servidores não repassados);
  • Entes atingidos: 15 municípios (14 em SE, 1 em AL);
  • Instrumento: PER/DCOMP transmitido via e-CAC com procuração dos municípios.

O risco transferido para a administração pública

Quando a Receita identifica a compensação indevida, o efeito imediato da quitação é desfeito. O débito original volta a existir, acrescido de multa, juros e encargos legais. No caso dos municípios, a conta recai diretamente sobre o erário — e, consequentemente, sobre o contribuinte local.

Além do prejuízo financeiro, a exposição criminal é grave. A investigação aponta para possíveis crimes de estelionato contra a administração pública, organização criminosa, falsidade documental, uso de documento falso, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

Planejamento tributário ou crime? A linha tênue

A compensação tributária é um instrumento legítimo e necessário num sistema complexo como o brasileiro. Ela permite que empresas e entes públicos recuperem valores pagos indevidamente. O problema surge quando a “consultoria” deixa de buscar créditos reais para fabricar ativos inexistentes.

Especialistas ouvidos pela reportagem alertam que esquemas como esse contaminam a credibilidade do sistema. Quem tem créditos legítimos passa a enfrentar fiscalizações mais duras e morosidade na homologação, pagando o preço da desconfiança gerada por fraudes alheias.

O que acontece agora: rastreamento e responsabilização

A fase atual é de coleta de provas. Equipes buscam documentos, equipamentos eletrônicos e o rastro do dinheiro. O objetivo é dimensionar exatamente quais valores foram efetivamente compensados de forma irregular e identificar todos os envolvidos — não apenas os consultores, mas também os gestores públicos que assinaram as procurações.

A investigação começou pela detecção de inconsistências em um único município sergipano. O padrão se repetia em outras prefeituras da região, o que levou à expansão do inquérito. Não está descartado que o modelo tenha sido replicado em outros estados.

O que observar daqui para frente

Gestores municipais e empresas que utilizam compensação via PER/DCOMP devem revisar imediatamente os créditos informados nos últimos cinco anos. A Receita tem cruzado dados de forma automatizada e a malha fina sobre compensações suspeitas tende a se fechar.

Para o mercado, o recado é claro: a outorga de procuração eletrônica a terceiros para operar no e-CAC exige governança rígida, auditoria independente dos créditos declarados e contratos que definam responsabilidade solidária por eventuais autuações. O custo da diligência prévia é infinitamente menor que o passivo de uma compensação fantasma.