O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou por mais 90 dias a suspensão das multas previstas na Norma Regulamentadora nº 1. A decisão dá fôlego extra para que governo e setor produtivo negociem regras mais claras sobre saúde mental no ambiente corporativo.
A medida atinge diretamente empresas de todos os portes que ainda não estruturaram programas de prevenção a riscos psicossociais. O prazo anterior já havia vencido, e a incerteza jurídica travava investimentos em conformidade.
O que muda na prática para o seu negócio
Durante esse novo período, fiscais do Ministério do Trabalho não poderão autuar com base nos dispositivos de saúde mental da NR-1. As demais exigências da norma — como gestão de riscos físicos, químicos e ergonômicos — seguem em vigor normalmente.
A suspensão abrange especificamente a obrigação de identificar “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, conceito introduzido em maio de 2026. Sobrecarga excessiva, assédio moral, falta de autonomia e jornadas instáveis entram nessa lista.
- Multas: valores variam conforme porte da empresa, gravidade e número de empregados
- Base legal: tabela geral de penalidades do Ministério do Trabalho
- Prazo final: 90 dias a contar de 25 de setembro de 2026
Por que o STF interveio pela segunda vez
Em junho, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou a constitucionalidade dos dispositivos. Mendonça acolheu o argumento de que a norma criava “conceitos abertos e subjetivos”, dificultando a defesa das empresas e ferindo princípios como legalidade e devido processo legal.
A redação original exigia medidas de controle sem definir parâmetros objetivos de fiscalização. Isso gerava insegurança: um mesmo cenário poderia render autuação em um estado e ser ignorado em outro.
O que está em jogo na mesa de negociação
Governo e entidades patronais discutem agora critérios mensuráveis para avaliação de riscos psicossociais. Entre os pontos em debate: frequência de aferição, indicadores aceitáveis de carga mental e responsabilidade compartilhada entre empregador e trabalhador.
Entidades sindicais defendem manutenção do texto original. Argumentam que a flexibilização esvaziaria a proteção contra adoecimento mental, que já responde por afastamentos recordes no INSS.
Cenários para os próximos três meses
Se houver acordo, o Ministério do Trabalho editará portaria complementar com parâmetros técnicos — o que daria segurança jurídica para autuações futuras. Sem consenso, o caso retorna ao plenário do STF para julgamento de mérito, o que pode demorar anos.
Enquanto isso, especialistas recomendam não paralisar programas de saúde mental. Empresas que já mapearam riscos e implementaram controles reduzem passivo trabalhista e ganham produtividade, independentemente do desfecho judicial.
O que observar daqui para frente
Fique atento à publicação de eventuais portarias do Ministério do Trabalho nas próximas semanas. Elas detalharão metodologias de avaliação de risco psicossocial — e quem já tiver dados internos organizados sairá na frente na adequação. O relógio corre: 90 dias passam rápido quando o assunto é conformidade regulatória.
