Justiça

Cego paga R$ 1,9 mil por corrida de R$ 19: 99 é condenada a devolver valor

Pessoa cega usando celular com app 99 aberto, tela mostra valor Pix de R$ 1.900,33
Erro de digitação no Pix fez passageiro cego pagar 100 vezes o valor da corrida na 99

Um passageiro com deficiência visual transferiu R$ 1.900,33 via Pix para um motorista parceiro da 99 — o valor real da corrida era de apenas R$ 19. A plataforma recusou o estorno e ofereceu dois cupons de R$ 10. A Justiça discordou e determinou a devolução integral da diferença.

O erro ocorreu em janeiro de 2025, em Vila Velha (ES). Assim que percebeu o dígito a mais, a vítima registrou boletim de ocorrência e acionou o suporte do aplicativo. A resposta da empresa surpreendeu até quem está acostumado com burocracias digitais.

A recusa que virou processo

A 99 alegou que o pagamento ocorreu em modalidade “offline”, fora do ambiente do aplicativo, por “exclusiva liberalidade” do passageiro. Segundo a defesa, a empresa atua apenas como intermediadora tecnológica, sem responsabilidade sobre transações diretas entre usuários e motoristas.

Para resolver o impasse, a plataforma propôs:

  • Dois cupons de desconto de R$ 10 cada;
  • Recusa em fornecer os dados cadastrais do condutor;
  • Negativa de qualquer mediação para estorno do valor excedente.

A postura empurrou o caso para o Judiciário. A sentença, assinada em 7 de maio de 2025, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor e a falha na prestação do serviço de suporte.

Por que o juiz rejeitou a tese de “intermediadora”

O magistrado entendeu que a 99 não é mera espectadora. A empresa obtém lucro direto com a atividade, seleciona e credencia os motoristas que compõem sua base e, portanto, detém o dever de oferecer suporte adequado diante de erros justificáveis — sobretudo quando envolvem pessoas com deficiência.

A decisão destaca que a falha não está na corrida em si, mas na ausência de canal efetivo de resolução para um problema previsível: pagamentos incorretos fora do fluxo do app.

O valor da condenação e o precedente

A 99 foi condenada a ressarcir R$ 1.881,33, correspondente à diferença entre o Pix enviado e a tarifa devida. O cálculo exclui o valor da corrida, focando exclusivamente no prejuízo patrimonial direto do passageiro.

Especialistas em direito do consumidor veem a sentença como um marco para a responsabilidade solidária de plataformas em transações “offline”. Se o app habilita o motorista e lucra com a corrida, não pode lavar as mãos quando o pagamento sai do trilho — especialmente se o usuário tem acessibilidade reduzida.

O que observar daqui para frente

A decisão ainda cabe recurso, mas já sinaliza uma mudança de entendimento: a intermediação tecnológica não isenta a plataforma do dever de cuidado pós-venda. Para empresários e investidores do setor, o recado é claro — a arquitetura de suporte e a gestão de riscos em pagamentos manuais precisam ser reforçadas.

Para o usuário, a lição prática permanece: evite transferências diretas fora do aplicativo. Mas, se o erro acontecer, a Justiça começa a reconhecer que a responsabilidade não termina no botão “solicitar corrida”.