Desde a última sexta-feira (18), academias de Fortaleza são obrigadas a acionar a polícia em até 24 horas ao tomarem conhecimento de assédio contra mulheres em suas dependências. A sanção do prefeito Evandro Leitão coloca o estabelecimento como agente ativo na rede de proteção, mas a regra tem nuances que todo gestor precisa dominar para evitar sanções severas.
A legislação não transfere à vítima o dever de denunciar; o consentimento expresso dela continua sendo pré-requisito para o comunicado oficial. Entender onde termina a obrigação da empresa e começa o direito da usuária é o primeiro passo para não transformar uma medida de segurança em passivo jurídico.
O que a Lei 11.695/2026 exige na prática
De autoria do vereador Leo Couto (PSB), a norma vai além do simples aviso à autoridade policial. Ela cria um protocolo administrativo que deve ser incorporado à rotina do negócio. O descumprimento abre caminho para multa, suspensão ou até cassação do alvará de funcionamento em casos de reincidência grave.
Veja as obrigações centrais que entram em vigor imediato:
- Comunicação policial em 24h: contagem a partir da constatação ou relato formal, mediante anuência da vítima.
- Política interna escrita: normas de conduta, canais de denúncia acessíveis e fluxo de acolhimento definidos.
- Sinalização obrigatória: cartazes em áreas visíveis com proibição do assédio, direitos da usuária e contatos de denúncia (ex: 180, 190).
- Capacitação de equipe: treinamento para acolhimento humanizado, preservação de provas e encaminhamento correto.
- Espaço reservado: ambiente seguro para atendimento inicial da vítima, sempre que a estrutura permitir.
Impacto direto na gestão e nos custos operacionais
Para o empresário, a lei impõe uma camada de compliance comportamental que não existia anteriormente. Não basta ter câmeras; é preciso provar que a equipe sabe agir. Isso implica investimento em treinamentos recorrentes, adequação de layout para criar o espaço reservado e revisão de contratos de trabalho para incluir cláusulas de conduta e dever de comunicação.
O risco de cassação do alvará em reincidência grave eleva o custo de não conformidade a um patamar existencial para o negócio. Pequenas e médias academias, que muitas vezes operam com margens apertadas e equipe enxuta, terão de priorizar a capacitação em detrimento de outras frentes.
O efeito nos grandes redes e franquias
Grandes redes já costumam possuir manuais de conduta e canais de ouvidoria. O desafio para elas será a padronização da prova de cumprimento em todas as unidades da capital. A fiscalização municipal poderá auditar se o cartaz está afixado, se o treinamento tem registro de presença e se o prazo de 24h foi respeitado em ocorrências reais.
Franqueados devem alinhar imediatamente com a franqueadora quem arca com o custo das adequações e como será o reporte de incidentes à matriz para garantir a conformidade sistêmica.
O que observar daqui para frente
A regulamentação da fiscalização — como será feita a verificação do “consentimento expresso” da vítima e qual o rito do processo administrativo para aplicação das multas — ainda deve ser detalhada em decreto municipal. Gestores devem monitorar a publicação desse ato complementar.
Além disso, a tendência é que outras capitais repliquem o modelo. Antecipar a implementação de uma cultura de tolerância zero, com processos documentados e equipe preparada, deixa de ser diferencial competitivo para se tornar exigência de mercado e sobrevivência regulatória.
