Justiça

Você não vai acreditar: idoso embriagado atropela vendedor e paga fiança para sair

Carro da polícia e fita de isolamento em rua de Lagoa Formosa após atropelamento de vendedor por idoso embriagado
Local do atropelamento em Lagoa Formosa onde idoso de 69 anos atingiu vendedor de sorvetes dirigindo embriagado

Um homem de 69 anos atropelou um vendedor de sorvetes em Lagoa Formosa no último sábado (19), admitiu ter bebido, recusou o bafômetro e deixou a delegacia poucas horas depois após pagar fiança. O trabalhador teve alta hospitalar, mas o caso expõe uma brecha que preocupa especialistas em trânsito e segurança pública.

O episódio ocorreu na rua José Vicente. Um policial militar que estava de folga presenciou a colisão e acionou o socorro. A vítima, funcionário de uma sorveteria local, foi levada ao hospital e liberada no mesmo dia. O carrinho de trabalho, porém, ficou destruído — prejuízo direto para quem vive da venda ambulante.

Os sinais que dispensaram o teste

Mesmo sem o resultado do etilômetro, a prisão em flagrante foi embasada em prova testemunhal e sinais clínicos evidentes. Os militares relataram:

  • Andar cambaleante ao sair do veículo
  • Olhos avermelhados e hálito etílico forte
  • Fala desconexa e dificuldade de articular respostas
  • Confissão espontânea de ingestão de álcool antes de dirigir

A recusa ao bafômetro, direito assegurado por lei, não impede a autuação. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e processo administrativo independentemente do exame.

Por que a fiança foi aceita?

A Polícia Civil informou que o condutor foi ouvido na Central Estadual do Plantão Digital. O delegado de plantão arbitrou fiança — valor não divulgado — e determinou a liberação. O inquérito segue na Delegacia de Lagoa Formosa.

Juristas ouvidos pela reportagem explicam que, para o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), a pena máxima é de 3 anos de detenção. Como não houve morte nem lesão grave comprovada até o momento, o delito admite fiança na esfera policial. A decisão, embora legal, gera revolta em familiares de vítimas e entidades de trânsito.

O custo invisível para o trabalhador informal

Enquanto o motorista responde em liberdade, o vendedor amarga a perda do instrumento de trabalho. Não há seguro obrigatório (DPVAT) que cubra danos materiais ao carrinho — apenas despesas médicas e invalidez. A sorveteria onde atua organizou uma vaquinha entre clientes para repor o equipamento.

Esse cenário se repete em cidades médias: a impunidade percebida para condutores alcoolizados desestimula denúncias e aumenta o risco para quem ocupa as ruas a pé ou em veículos leves.

O que observar daqui para frente

Três pontos merecem acompanhamento nas próximas semanas: a perícia no veículo e no local, o laudo médico da vítima que pode agravar a tipificação penal, e a postura do Ministério Público quanto à denúncia. Se houver indício de lesão corporal grave ou dolosa, a fiança pode ser revogada e a prisão preventiva decretada.

Para gestores públicos e empresários do setor de mobilidade, o caso reforça a urgência de fiscalização eletrônica constante e campanhas educativas que atinjam o público idoso — grupo crescente nas estatísticas de infrações por álcool. A vida de um trabalhador não pode valer menos que o valor de uma fiança.