Um homem de 69 anos atropelou um vendedor de sorvetes em Lagoa Formosa no último sábado (19), admitiu ter bebido, recusou o bafômetro e deixou a delegacia poucas horas depois após pagar fiança. O trabalhador teve alta hospitalar, mas o caso expõe uma brecha que preocupa especialistas em trânsito e segurança pública.
O episódio ocorreu na rua José Vicente. Um policial militar que estava de folga presenciou a colisão e acionou o socorro. A vítima, funcionário de uma sorveteria local, foi levada ao hospital e liberada no mesmo dia. O carrinho de trabalho, porém, ficou destruído — prejuízo direto para quem vive da venda ambulante.
Os sinais que dispensaram o teste
Mesmo sem o resultado do etilômetro, a prisão em flagrante foi embasada em prova testemunhal e sinais clínicos evidentes. Os militares relataram:
- Andar cambaleante ao sair do veículo
- Olhos avermelhados e hálito etílico forte
- Fala desconexa e dificuldade de articular respostas
- Confissão espontânea de ingestão de álcool antes de dirigir
A recusa ao bafômetro, direito assegurado por lei, não impede a autuação. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e processo administrativo independentemente do exame.
Por que a fiança foi aceita?
A Polícia Civil informou que o condutor foi ouvido na Central Estadual do Plantão Digital. O delegado de plantão arbitrou fiança — valor não divulgado — e determinou a liberação. O inquérito segue na Delegacia de Lagoa Formosa.
Juristas ouvidos pela reportagem explicam que, para o crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB), a pena máxima é de 3 anos de detenção. Como não houve morte nem lesão grave comprovada até o momento, o delito admite fiança na esfera policial. A decisão, embora legal, gera revolta em familiares de vítimas e entidades de trânsito.
O custo invisível para o trabalhador informal
Enquanto o motorista responde em liberdade, o vendedor amarga a perda do instrumento de trabalho. Não há seguro obrigatório (DPVAT) que cubra danos materiais ao carrinho — apenas despesas médicas e invalidez. A sorveteria onde atua organizou uma vaquinha entre clientes para repor o equipamento.
Esse cenário se repete em cidades médias: a impunidade percebida para condutores alcoolizados desestimula denúncias e aumenta o risco para quem ocupa as ruas a pé ou em veículos leves.
O que observar daqui para frente
Três pontos merecem acompanhamento nas próximas semanas: a perícia no veículo e no local, o laudo médico da vítima que pode agravar a tipificação penal, e a postura do Ministério Público quanto à denúncia. Se houver indício de lesão corporal grave ou dolosa, a fiança pode ser revogada e a prisão preventiva decretada.
Para gestores públicos e empresários do setor de mobilidade, o caso reforça a urgência de fiscalização eletrônica constante e campanhas educativas que atinjam o público idoso — grupo crescente nas estatísticas de infrações por álcool. A vida de um trabalhador não pode valer menos que o valor de uma fiança.
