Economia

Governo libera risco maior para previdência de servidores após rombo do Master

Ministro da Previdência assina portaria que flexibiliza investimentos de RPPS
Nova regra permite fundos de servidores aplicarem em ativos mais arriscados sem certificação plena.

O Ministério da Previdência Social publicou portaria que permite a fundos de servidores estaduais e municipais acessarem ativos mais arriscados — mesmo sem a certificação completa de governança exigida até então. A medida vale até fevereiro de 2028 e atinge diretamente os 2.100 regimes próprios (RPPS) que administram cerca de R$ 1,3 trilhão em patrimônio.

A mudança ocorre seis meses após o caso Banco Master expôr a aplicação de R$ 1,8 bilhão de recursos de servidores em letras financeiras da instituição, com prováveis perdas expressivas. O governo nega flexibilização, mas o texto da norma cria uma “reclassificação informal” de risco.

O que a portaria muda na prática

Pela regra anterior, endurecida pelo CMN em dezembro de 2025, institutos sem certificação do Pró-Gestão só podiam aplicar em títulos do Tesouro ou fundos exclusivos de renda fixa pública. Agora, basta estar inscrito no programa de aperfeiçoamento — ou comprovar certificação intermediária do gestor responsável — para acessar a carteira do nível imediatamente superior.

  • Nível 1 do Pró-Gestão → investe como se fosse nível 2
  • Sem certificação → basta certificação intermediária do gestor
  • Exigência → documentação obrigatória em dia com o Ministério

A vigência temporária (até fev/2028) sugere caráter transitório enquanto os fundos concluem a certificação plena. Mas críticos veem risco de “porteira aberta” para repetir erros do passado.

O efeito Master ainda ecoa

O escândalo do Banco Master revelou falhas graves: concentração de recursos em um único emissor, ausência de governança efetiva e supervisão frágil. A resposta do CMN foi endurecer — limitar emissor único, exigir governança para risco maior, restringir não certificados ao Tesouro.

A nova portaria não revoga a resolução do CMN, mas cria exceção operacional. Para o Ministério, é “fomento à melhoria da governança”. Para especialistas em previdência pública, é um atalho que pode premiar quem não se adequou a tempo.

Cenários para os próximos trimestres

Três variáveis definirão o impacto real:

  • Adesão ao Pró-Gestão — quantos dos 2.100 RPPS efetivamente buscam a certificação?
  • Fiscalização — o Ministério terá estrutura para o “acompanhamento contínuo” prometido?
  • Mercado — gestores ofertarão produtos adequados ou repetirão estruturas de alto risco/baixa liquidez?

Dados do próprio Ministério mostram que, até junho de 2025, apenas 312 regimes haviam atingido o nível 1 do Pró-Gestão. A maioria segue nos níveis iniciais ou fora do programa.

O que observar daqui pra frente

Investidores e gestores de RPPS devem monitorar: (1) a publicação de instruções normativas detalhando os “requisitos de regularidade mais severos” citados na nota oficial; (2) a lista de institutos que de fato acessarão a nova janela de risco; (3) eventuais questionamentos no TCU ou no Congresso sobre a compatibilidade da portaria com a resolução do CMN. O prazo até 2028 é curto para certificação plena — a tentação de usar o atalho será grande.