Derramar santinhos nas ruas na madrugada da eleição não é apenas sujeira: a Justiça Eleitoral classifica a prática como crime com pena de detenção e multa. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reforçou o alerta nesta semana, a poucos dias do primeiro turno de 4 de outubro. O que muitos ignoram é que o custo desse “costume” vai muito além do bolso do candidato.
O fato: lei clara, punição real
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) enquadra o derramamento de material gráfico como crime eleitoral. O vice-presidente e corregedor do TRE-SP, Roberto Maia Filho, foi direto: a conduta prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, além de multa na faixa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
Não há zona cinzenta. O corregedor classificou a ação como um “péssimo costume” que persiste apesar da clareza legal. A estratégia costuma ser executada na calada da noite, quando a estrutura municipal de limpeza não consegue atuar a tempo de remover o material antes da abertura das seções.
O impacto direto: vidas interrompidas e responsabilidade civil
O argumento de segurança pública supera o debate jurídico. Em 2012, uma eleitora idosa em Bauru (SP) escorregou sobre a camada de papéis espalhada próximo ao local de votação. Fraturou a bacia, foi internada e morreu três dias depois por complicações do trauma.
Para o ambiente de negócios, o recado é claro: campanhas que toleram ou incentivam a prática expõem seus responsáveis a riscos criminais e, potencialmente, a ações civis por danos morais e materiais. A integridade física do eleitor — especialmente idosos e pessoas com deficiência — torna-se passivo jurídico de quem ordena ou executa o derrame.
Por que candidatos ainda arriscam?
Maia Filho relatou uma conversa reveladora com um candidato flagrado na prática. A justificativa: “o eleitor indeciso pega o papel no chão e vota em mim”. O corregedor rebateu: “isso é subestimar a inteligência do eleitor”.
A lógica do “vale-tudo” na reta final ignora que o eleitorado moderno tem acesso a informações via celular, debates e aplicativos oficiais. O retorno sobre investimento (ROI) desse material jogado no asfalto é nulo, enquanto o risco reputacional e legal é máximo.
A tecnologia contra a impunidade: o app Pardal
A fiscalização ganhou um aliado digital acessível a qualquer cidadão. O aplicativo Pardal, gratuito e oficial da Justiça Eleitoral, permite denunciar irregularidades de propaganda em tempo real.
- Disponível para Android e iOS;
- Anexo de fotos, vídeos e áudios como prova;
- Encaminhamento direto ao Ministério Público Eleitoral para apuração.
Para empresas e entidades de classe, o instrumento funciona como canal legítimo de compliance cívico: garante que o ambiente regulatório seja respeitado sem depender exclusivamente da estrutura estatal de fiscalização.
O cenário logístico: São Paulo dita o ritmo nacional
A escala da operação em São Paulo dimensiona a complexidade do pleito. São 114,5 mil urnas eletrônicas preparadas para o primeiro turno, sendo 28 mil apenas na capital. O estado concentra 34,1 milhões de eleitores aptos — 21,4% do colégio eleitoral brasileiro.
O presidente do TRE-SP, José Antonio Encinas Manfré, projeta normalidade e segurança. A expectativa técnica é de que a totalização dos votos permita conhecer os resultados por volta das 20h do dia 4 de outubro, três horas após o encerramento da votação.
O que observar daqui para frente
Para gestores de risco, assessores jurídicos e estrategistas de campanha, a lição é prática: zerar a tolerância com material impresso no chão na véspera da eleição. A combinação de pena criminal, precedente de morte, ferramenta de denúncia popular (Pardal) e fiscalização ativa do TRE-SP torna o custo-benefício da prática insustentável.
Além disso, a agilidade na apuração — com previsão de resultado na noite do dia 4 — exige que equipes de análise de cenários e comunicação corporativa estejam prontas para reagir a partir das 20h. O calendário não perdoa improvisação.
