O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, unificar em 120 dias o afastamento remunerado para toda trabalhadora que se torne mãe — seja por gestação, seja por adoção. A regra vale desde a quarta-feira (23) e pode ser estendida por mais 60 dias. Mas há um detalhe que muda tudo para quem já está de licença.
A decisão encerra uma disparidade histórica. Até aqui, servidoras públicas que adotassem crianças acima de um ano tinham direito a apenas 30 dias. Agora, o ponto de partida da contagem muda: para mães biológicas, vale o nono mês de gestação, o parto ou a alta hospitalar; para quem adota, a data da adoção ou da guarda para fins de adoção.
O que muda na prática para quem já está afastada
Mães com licença em andamento podem migrar para a nova regra imediatamente. Quem já encerrou o período, porém, não terá direito a compensação retroativa. O STF traçou uma linha clara: a uniformização vale para o futuro, não para corrigir o passado.
Essa distinção afeta diretamente o planejamento de RH de empresas e órgãos públicos. Departamentos jurídicos terão de revisar contratos, políticas internas e comunicados às empregadas nos próximos dias.
Os números por trás da decisão
- 120 dias de licença-base para todas as mães
- + 60 dias de prorrogação opcional
- 90 dias era o teto anterior para adoção de crianças até 1 ano
- 30 dias era o limite para adoção de crianças acima de 1 ano
A ação (ADI) tramitava desde outubro de 2024. O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque após voto parcialmente divergente de Flávio Dino. O julgamento virtual virou presencial e concluiu-se nesta semana.
Por que a licença compartilhada ficou de fora
O único pedido rejeitado foi o de permitir que o casal dividisse o período de afastamento, cabendo à mulher decidir se compartilhava com o companheiro ou companheira. A maioria entendeu que o tema exige legislação específica, não interpretação constitucional.
No voto que norteou a decisão, o ministro André Mendonça destacou: a licença não serve apenas à recuperação física da mãe. Ela garante o convívio da criança com os responsáveis nos primeiros dias de vida — interesse superior do menor, previsto na Constituição.
O que observar daqui para frente
Empresas do setor privado, regidas pela CLT, já operavam com 120 dias para mães biológicas. A novidade é a equiparação total para adoção, antes restrita a 120 dias apenas se a criança tivesse até 1 ano. Agora, a idade do adotado não altera o direito.
Fique atento: a publicação do acórdão trará a redação final da tese de repercussão geral. Até lá, o cumprimento imediato depende de orientação interna de cada órgão ou empresa. Questões como a contagem de prazo em adoções internacionais ou guarda provisória ainda dependerão de regulamentação complementar.
