A Receita Federal contabilizou 181.172 solicitações de entrada no Simples Nacional até 18 de setembro. O prazo se encerra no dia 30 e vale tanto para novas adesões quanto para quem quer voltar ao regime ou mudar a forma de recolher os novos tributos da Reforma Tributária.
O número de pedidos indeferidos chama atenção: 119.549 estão com pendências. Mas há tempo para regularizar. Entenda o que está em jogo e por que a decisão de agora impacta o caixa da empresa no primeiro semestre de 2027.
O que está em jogo até 30 de setembro
O calendário mudou. Antes, a opção pelo Simples acontecia em janeiro. Com a Reforma Tributária, a janela foi antecipada para setembro. Até o fim do mês, três grupos precisam agir:
- Empresas que nunca estiveram no Simples e querem entrar em 2027
- Negócios excluídos do regime que desejam reingressar
- Quem já está no Simples e precisa escolher como pagará IBS e CBS
Até o momento, 61.623 pedidos foram deferidos. Os 119.549 indeferidos têm 30 dias corridos para resolver as pendências impeditivas — a contagem começa na data da negativa.
A escolha que define o primeiro semestre de 2027
Essa é a novidade que pega muitos empresários de surpresa. A partir de janeiro de 2027, ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir. Entram no lugar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
Quem está no Simples deve decidir agora: recolhe IBS e CBS dentro da guia única (DAS) ou paga por fora, no regime regular — o chamado Simples híbrido. A opção vale apenas para janeiro a junho de 2027. Depois, novas regras entram em vigor.
Até 18 de setembro, 165.034 contribuintes já escolheram o regime regular para os novos tributos. A decisão é irretratável para o período.
MEI fica de fora dessa regra
Microempreendedores Individuais não precisam fazer essa opção em setembro. O limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e as regras atuais do MEI seguem inalteradas. A mudança atinge apenas microempresas (até R$ 360 mil/ano) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões/ano).
Passo a passo para não perder o prazo
- Acesse o Portal do Simples Nacional ainda em setembro de 2026
- Verifique se há exclusão programada para 2027 por débitos ou pendências
- Se houver exclusão, faça nova opção pelo regime até dia 30
- Mesmo sem pendências, entre no portal para escolher entre Simples tradicional ou híbrido (IBS/CBS por fora)
- Se não fizer nada, IBS e CBS entram automaticamente na guia única
O que observar daqui para frente
A Reforma Tributária prevê transição até 2033. O modelo híbrido vale só para o primeiro semestre de 2027. No segundo semestre, as alíquotas de referência de IBS e CBS começam a ser testadas, e o desenho definitivo do Simples Nacional reformulado deve ser regulamentado por lei complementar.
Empresas que regularizarem pendências nos próximos 30 dias garantem a adesão para 2027. Quem perder o prazo de 30 de setembro só poderá optar pelo regime em 2028 — e sob regras que ainda serão definidas. O custo de inação, portanto, é um ano fora do regime simplificado.
