O Conselho Monetário Nacional (CMN) acaba de remover o prazo de validade do programa Move Brasil, garantindo que taxistas e motoristas de aplicativo continuem acessando financiamentos a juros de 2,5% ao ano. A mudança, publicada nesta segunda-feira (14), elimina o risco de interrupção abrupta das contratações.
Mas a extensão do prazo não é a única novidade que impacta seu bolso. Há detalhes na nova regulamentação que podem reduzir ainda mais o custo inicial da operação — e quase ninguém está falando sobre eles.
O fim do relógio que travava o programa
A Medida Provisória 1.359/2026 impunha um limite de 120 dias para contratação dos financiamentos. Esse prazo expirava justamente na primeira quinzena de setembro. Com a sanção da Lei 15.503/2026, o CMN retirou da resolução qualquer menção a esse calendário.
Na prática, as operações seguem válidas enquanto houver saldo dentro do teto de R$ 30 bilhões e disponibilidade orçamentária. Não há mais data marcada para o programa acabar.
Condições que não mudaram — e continuam imbatíveis
A espinha dorsal do Move Brasil permanece intocada. Veja o que está garantido:
- Juros anuais: 2,5% (fixos sobre os recursos)
- Taxa especial para mulheres: 1,5% ao ano
- Prazo máximo: 84 meses (7 anos)
- Carência: até 6 meses para iniciar pagamento do principal
- Teto do veículo: R$ 200 mil
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões
As instituições financeiras habilitadas pelo BNDES seguem como canal obrigatório. A remuneração do banco de fomento fica em até 1,25% ao ano; a dos bancos repassadores, em até 8,5% ao ano.
Custos de cartório agora entram no financiamento
Essa é a mudança silenciosa que mais alivia o caixa do trabalhador. A nova resolução autoriza explicitamente a inclusão, no valor financiado, de despesas com constituição, registro e averbação da alienação fiduciária — incluindo emolumentos cartorários.
Antes, o motorista precisava tirar do próprio bolso para pagar taxas de cartório e registro. Agora, esse valor pode ser diluído nas parcelas de 84 meses. Para quem tem pouca reserva, a diferença é decisiva.
Requisitos mais leves para motoristas de app
Outra alteração relevante: o tempo mínimo de cadastro na plataforma de intermediação caiu de 12 para 6 meses. Isso amplia o universo de elegíveis justamente no momento em que a rotatividade no setor segue alta.
O programa continua voltado a três perfis:
- Motoristas de aplicativo
- Taxistas (pessoa física)
- Cooperativas de taxistas
Segurança para mulheres ganha rubrica própria
Mantém-se a possibilidade de destinar até 10% do valor financiado a itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros. A previsão continua na lei e na regulamentação atualizada.
O que observar daqui para frente
A base legal migrou de medidas provisórias (1.359, 1.363 e 1.366/2026) para a Lei 15.503/2026. Isso dá segurança jurídica ao programa e afasta o risco de questionamentos sobre validade dos atos normativos.
O CMN — composto pelo ministro da Fazenda Dario Durigan (presidente), pelo presidente do Banco Central Gabriel Galípolo e pelo ministro do Planejamento Bruno Moretti — sinalizou que a prioridade é manter o fluxo de contratações sem sobressaltos.
Para o motorista que planeja trocar de veículo nos próximos meses, a leitura prática é clara: as condições seguem atrativas, o prazo de contratação deixou de ser uma ameaça e os custos iniciais caíram. Vale procurar uma instituição habilitada pelo BNDES e simular a operação antes que o limite de R$ 30 bilhões se aproxime do fim.
