O Conselho Monetário Nacional (CMN) blindou o programa Move Brasil e garantiu que taxistas e motoristas de aplicativo continuem acessando financiamento para veículos novos — só que agora sem data para acabar. A mudança, publicada nesta segunda-feira (14), atende à Lei 15.503/2026 e remove o limite de 120 dias que ameaçava travar as contratações já em setembro.
Para quem dirige profissionalmente, a notícia chega com alívio e uma dúvida: até quando o dinheiro vai durar?
O que muda na prática para quem quer financiar
A grande sacada da nova resolução é a eliminação do prazo curto imposto pela Medida Provisória 1.359/2026. Antes, o programa tinha validade até a primeira quinzena de setembro. Com a lei sancionada, o CMN retirou essa amarra e deixou as contratações abertas enquanto houver saldo no teto de R$ 30 bilhões.
As condições financeiras, porém, não mexeram em nada. O juro continua em 2,5% ao ano sobre os recursos, com taxa especial de 1,5% para mulheres. O prazo máximo segue em 84 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal. O teto do veículo financiado permanece em R$ 200 mil.
Custos de cartório entram no financiamento
Uma novidade prática: a regra agora autoriza incluir no empréstimo as despesas de registro e averbação da alienação fiduciária — os famosos emolumentos cartorários. Na ponta do lápis, isso significa menos dinheiro saindo do bolso na hora de fechar o contrato, o que ajuda especialmente quem tem pouca reserva.
Outro ajuste relevante: motoristas de aplicativo precisam de apenas seis meses de cadastro na plataforma para se qualificar, contra um ano exigido anteriormente. A porta se abriu para quem entrou na profissão há pouco tempo.
Quem pode acessar e quanto está disponível
- Taxistas (inclusive cooperativas)
- Motoristas de aplicativo com seis meses de cadastro
- Limite total do programa: R$ 30 bilhões
- Valor máximo por veículo: R$ 200 mil
- Destinação extra: até 10% do financiamento para itens de segurança voltados a mulheres
As operações continuam sendo feitas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. A remuneração do banco de fomento fica em até 1,25% ao ano; a dos bancos repassadores, em até 8,5% ao ano.
Por que a base legal precisou mudar
O programa nasceu sob três medidas provisórias (1.359, 1.363 e 1.366, todas de 2026). Com a conversão na Lei 15.503/2026, o CMN teve que limpar as referências a normas que deixaram de valer. O movimento dá segurança jurídica aos bancos e evita questionamentos sobre a validade dos contratos já assinados.
O colegiado é formado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan (presidente), pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento, Bruno Moretti.
O que observar daqui para frente
O fundo de R$ 30 bilhões é finito. Não há data de validade, mas a velocidade das contratações ditará até quando o programa sobrevive. Quem tem interesse deve monitorar a disponibilidade orçamentária junto ao banco de relacionamento e considerar antecipar a proposta — especialmente se o veículo pretendido se encaixa no teto de R$ 200 mil e a documentação já está em ordem. A inclusão dos custos cartorários no financiamento remove uma barreira real, mas o relógio do saldo disponível começou a correr.
